Cota única do IPTU 2026 com 10% de desconto já está disponível; saiba como emitir a guia
Sefaz não realizará o envio de carnês ou boletos aos domicílios e o acesso à guia deve ser feito pela Internet
Os contribuintes que ainda não quitaram o IPTU 2026 têm mais uma chance de regularizar o imposto com desconto em cota única, desta vez, com 10% de abatimento até o dia 27 de fevereiro. O boleto deve ser emitido no site da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), no online.maceio.al.gov.br ou pelo WhatsApp do órgão, pelo número (82) 3312-5990.
Para baixar a guia, nos dois casos, basta que o cidadão informe o número de inscrição do imóvel. O número é um dado essencial para gerar a guia e pode ser localizado em carnês e boletos antigos do IPTU ou em documentos da propriedade. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a secretaria para obter o número de inscrição do seu imóvel também por WhatsApp ou pelo e-mail [email protected].
O atendimento pelo WhatsApp é o novo serviço oferecido pela Fazenda Municipal e visa facilitar e levar mais comodidade aos maceioenses. Para realizar o atendimento, basta entrar em contato com o número e informar o que deseja. O contato deve ser feito com a conta verificada da secretaria.
Em 2026, a Sefaz não realizará o envio de carnês ou boletos aos domicílios da capital alagoana. O acesso à guia deve ser feito pela Internet. A Secretaria de Fazenda reforça que não envia links, SMS, mensagens ou boletos com a guia ou código de pagamento.
O contribuinte também pode comparecer à sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Pedro Monteiro, 47, de segunda à sexta, das 8h às 16h, para obter ajuda na emissão da guia.
O IPTU é um tributo anual que é destinado a políticas públicas, como obras, reformas, compra de equipamentos e outras ações que ajudam os municípios a darem continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.
O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.
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