Justiça

Médico é condenado por abusos sexuais contra pacientes em posto de saúde de Maceió

Ministério Público de Alagoas fez a denúncia contra Roberto de Amorim Leite

Por 7Segundos, com Assessoria 23/02/2026 14h02
Médico é condenado por abusos sexuais contra pacientes em posto de saúde de Maceió
Ministério Público de Alagoas atuou no caso que condenou o médico - Foto: MPAL/Divulgação

O que deveria ser um espaço de cuidado, acolhimento e confiança se transformou em cenário de medo, violação e trauma. Dentro de um consultório médico, mulheres que buscaram atendimento de saúde acabaram submetidas a abusos sexuais praticados justamente por um médico. Essa realidade denunciada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) em novembro de 2024 foi reconhecida pelo Poder Judiciário na sentença condenatória proferida no último 19 de fevereiro, que responsabilizou criminalmente o médico Roberto de Amorim Leite pelos crimes de violação sexual mediante fraude e importunação sexual.

Os crimes foram cometidos contra duas pacientes durante consultas na Unidade Básica de Saúde (UBS), Felício Napoleão, no bairro Jacintinho, em Maceió. A condenação é resultado da ação penal proposta pelo promotor de Justiça, José Carlos Castro, da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, que tem atribuição para atuar na esfera criminal. Ele foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A quebra de confiança e o abuso da vulnerabilidade


Segundo a denúncia do MPAL, os crimes ocorreram no contexto da relação médico-paciente, onde as vítimas relataram que os abusos foram praticados sob o falso pretexto de procedimentos clínicos, em situações nas quais elas acreditavam estar sendo submetidas a exames necessários.

Em um dos casos, o argumento apresentado pelo Ministério Público foi acolhido pelo Judiciário, que reconheceu a prática de violação sexual mediante fraude, quando o profissional se valeu da posição técnica e da falsa necessidade de exame para cometer atos libidinosos. Em outro, ficou configurado o crime de importunação sexual, diante de condutas invasivas, comentários de cunho sexual e simulações de atos libidinosos durante a consulta.

Para a 2ª Promotoria de Justiça da Capital, os fatos explicados na petição deixam claro não se tratam de atos isolados ou mal interpretados, mas de comportamentos reiterados, confirmados por relatos firmes das vítimas e corroborados por testemunhas, inclusive servidores da unidade de saúde, que confirmaram constrangimentos semelhantes e resistência de pacientes em retornar ao atendimento com o médico.

Dor que permanece além do crime


Na ação, o MPAL mostrou que os efeitos dos abusos não se encerraram no momento da violência, demonstrando, em um novo caso exemplificado, que uma outra vítima passou a evitar completamente a unidade de saúde, deixando de realizar acompanhamentos médicos por medo e trauma. Na decisão judicial, o magistrado responsável pela sentença reconhece o abalo psicológico profundo causado às mulheres, destacando que, em crimes dessa natureza, a violência atinge diretamente a dignidade, a autonomia e a integridade emocional das vítimas.

Condenação e responsabilização


Atendendo ao pedido formulado pelo promotor de Justiça, José Carlos Castro, o médico foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos dois crimes. A sentença da 4ª Vara Criminal da Capital também determinou a perda do cargo público do médico, reconhecendo a incompatibilidade entre a função exercida e os atos praticados, além de manter a suspensão do exercício da função até o trânsito em julgado. “A decisão reafirma um entendimento fundamental, que estabelece que o consultório médico não pode ser espaço de violência, e o saber técnico jamais pode ser usado como instrumento de dominação, abuso ou silenciamento”, disse o promotor.

“Casos como este evidenciam a importância de denunciar, investigar e responsabilizar, para que o silêncio não seja imposto às vítimas e para que a impunidade não se torne regra”, acrescentou José Carlos Castro.

Também acatando o que requereu o MPAL, o Judiciário fixou indenização por danos morais a ambas as vítimas, reconhecendo que “o sofrimento imposto dispensa prova material, por se tratar de dor íntima, silenciosa e persistente”. Da decisão ainda cabe recurso.