Justiça

Madrasta diz, durante julgamento, que mãos sujas de acarajé foram razão da criança ter caído da janela

Advogado destacou ainda que a ré havia ingerido bebida alcoólica no dia e que uma sequência de discussões teria antecedido o ocorrido.

Por Wanessa Santos 25/02/2026 12h12 - Atualizado em 25/02/2026 13h01
Madrasta diz, durante julgamento, que mãos sujas de acarajé foram razão da criança ter caído da janela
Adriana afirmou que não arremessou o menino, apesar de, segundo a acusação, ela já ter confessado anteriormente - Foto: Reprodução

O julgamento de Adriana Ferreira da Silva, acusada de arremessar o enteado de seis anos pela janela de um apartamento no quarto andar, em 2022, segue nesta quarta-feira (25), no Fórum do Barro Duro, em Maceió. Durante o interrogatório e os debates em plenário, a defesa passou a sustentar que a queda da criança foi um acidente, contrapondo diretamente a tese do Ministério Público de que houve tentativa de homicídio qualificado.

Ao ser ouvida, Adriana afirmou que não arremessou o menino, apesar de, segundo a acusação, ela já ter confessado anteriormente. Ela declarou que estava com a criança nos braços próximo à janela quando o menino teria se “esperneado” e se esticado para trás. Questionada sobre o motivo de ter retirado o enteado do local onde ele estava, assistindo televisão, a ré não soube responder.

A estratégia da defesa, conduzida pelo advogado Gualter Baltazar, também levantou a hipótese de que o contato com as mãos engorduradas, após a acusada ter consumido um acarajé, poderia ter contribuído para que a criança escorregasse. O advogado destacou ainda que a ré havia ingerido bebida alcoólica no dia e que uma sequência de discussões teria antecedido o ocorrido. Segundo ele, Adriana é ré primária, trabalhadora e permaneceu à disposição da Justiça desde o episódio.

Já o Ministério Público reforçou a acusação de tentativa de homicídio qualificado e contestou a versão apresentada pela defesa. A promotora Adilza Freitas afirmou que as provas técnicas indicam que a criança estava dormindo no momento da queda, o que, segundo ela, inviabiliza a hipótese de acidente durante um suposto contato físico. Laudos periciais apontaram que o menino sofreu traumatismo craniano leve e esteve em situação de risco de morte após cair desacordado.

Durante a apresentação, a promotora também exibiu depoimentos e relembrou relatos de testemunhas, incluindo o pai da criança, que teria presenciado o momento e reagido em desespero. A acusação sustenta que o ato teria sido motivado por um desentendimento entre o casal, ocorrido pouco antes do fato.

O caso ocorreu no bairro Benedito Bentes e teve grande repercussão na época, especialmente porque a criança sobreviveu à queda. O júri popular segue em andamento e deverá decidir se Adriana será condenada ou absolvida. Ainda não há previsão para o encerramento do julgamento.