Defensoria Pública consegue no TJAL a suspensão do aumento da tarifa de água da BRK
Decisão determina retorno ao valor anterior após apontamentos de irregularidades no processo de reajuste e falta de publicidade
A conta de água dos consumidores dos 13 municípios da Região Metropolitana de Maceió deverá ter redução a partir do próximo mês. A mudança ocorre após decisão judicial em ação civil pública da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio do Núcleo de Proteção Coletiva, que determinou a suspensão da Resolução nº 230/2025 da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal).
A decisão foi proferida na segunda-feira (16) pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), por meio do desembargador Klever Loureiro, e determina o retorno das tarifas ao valor anterior, resultando na diminuição dos custos para os consumidores. A medida foi adotada após a Defensoria Pública recorrer da decisão de primeiro grau que havia negado o pedido liminar. O reajuste seguirá suspenso até o julgamento final da ação.
De acordo com o defensor público coordenador no Núcleo, Othoniel Pinheiro, o reajuste foi conduzido por atos de extrema gravidade. “Primeiro, porque correu sob sigilo e, segundo, porque o público e os órgãos fiscalizadores não tiveram acesso ao que ocorreu dentro do processo administrativo. O Verificador Independente, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), reprovou por duas vezes o reajuste da BRK, mas, ainda assim, ele foi aprovado pela Arsal. Os pareceres contrários ocorreram antes e depois da publicação dos reajustes”, explica o defensor.
Na decisão, o desembargador afirma que a violação ao princípio da publicidade constitui vício grave, uma vez que a transparência dos atos administrativos, especialmente aqueles que impactam diretamente a coletividade, como a fixação de tarifas de serviços públicos, é condição de validade e eficácia, por viabilizar o controle social e a fiscalização. O magistrado também aponta indícios de deficiência na motivação do ato administrativo, pois, embora a Arsal não esteja vinculada ao parecer do Verificador Independente, não pode desconsiderá-lo sem apresentar fundamentação técnica robusta e detalhada, sobretudo quando o parecer externo previsto em contrato aponta inconsistências no reajuste. A simples alegação de “divergência técnica”, sem a devida publicidade e detalhamento, não atende às exigências legais e pode configurar desvio de finalidade, tornando o ato passível de anulação.
Além do caso da BRK, a Defensoria Pública também busca reverter na Justiça reajustes tarifários de outras concessionárias de saneamento em Alagoas, como a Verde Ambiental e a Águas do Sertão, com base em irregularidades semelhantes.
Últimas notícias
Guilherme Lopes amplia base e recebe apoio de vereador de Quebrangulo
Estudantes alagoanos brilham em exposições de telas sobre Nise da Silveira no Cine Arte Pajuçara
Grupo de Capoeira Mandingueiros de Penedo celebra 18 anos de atividades
Programa “Esporte para Todos” é lançado com grande participação popular em Palmeira dos Índios
Ex-jogador Raí será palestrante durante Semana do MEI em Penedo
Soldado de Israel faz foto com cigarro na boca de Virgem Maria
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
