Gravidez de menores de 14 anos é crime e leva MP a investigar casos em AL; veja números
Em todo o estado de Alagoas, cartórios, escolas, hospitais e maternidades devem informar ao MP situações em que a gestação tenha ocorrido com mães de até 14 anos incompletos
Todo ato sexual com menor de 14 anos é considerado crime no Brasil, independentemente de consentimento da vítima. A regra, que ainda gera dúvidas na população, está no centro de um procedimento aberto pelo Ministério Público de Alagoas após a omissão de uma unidade de saúde no município de Viçosa.
O caso veio à tona depois que a Polícia Civil comunicou ao MP que uma unidade de saúde do município deixou de informar às autoridades uma gestação envolvendo uma adolescente com menos de 14 anos. Diante da situação, o promotor de Justiça Gustavo Arns instaurou um procedimento administrativo e expediu recomendação para reforçar o cumprimento da legislação.
A medida tem como objetivo garantir que todas as unidades de saúde do município cumpram a obrigatoriedade de comunicar todos os casos de gestação ou nascimento envolvendo meninas nessa faixa etária ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.
A obrigatoriedade não se restringe a Viçosa. Em todo o estado de Alagoas, cartórios, escolas, hospitais e maternidades devem informar ao MP situações em que a gestação tenha ocorrido com mães de até 14 anos incompletos. A determinação está prevista na Lei Estadual nº 8.424/2021, atualizada em 2025.
A lei visa proteger meninas menores de idade, e que ainda não possuem o discernimento necessário para consentir com um ato sexual. Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como estupro de vulnerável, o que configura crime, mesmo quando há aparente consentimento.
O tema atinge outro ponto importante desse debate, que é justamente sobre o aborto legal em casos como esses. No Brasil, quando uma menor de 14 anos engravida, o que por si só já configura o crime de estupro de vulnerável, a interrupção da gravidez é autorizada pelo Código Penal e não exige autorização judicial ou boletim de ocorrência, bastando o relato da paciente.
Entretanto, em 2025 a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode dificultar esse acesso. O texto suspende uma resolução que garantia atendimento humanizado e priorizava a vontade da menor, mesmo em casos de discordância dos pais, e ainda será analisado pelo Senado.
Mesmo assim, decisões da Justiça têm assegurado esse direito quando há recusa ou demora no atendimento, obrigando hospitais a realizarem o procedimento.
Nesses casos, ao receber a comunicação, o Ministério Público pode requisitar a instauração de inquérito policial e adotar medidas judiciais. Já o Conselho Tutelar atua na aplicação de medidas de proteção à criança ou adolescente envolvido.
Além disso, profissionais e instituições que deixam de comunicar situações desse tipo podem ser responsabilizados administrativa e criminalmente. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê sanções para casos de omissão, e a legislação penal também estabelece punições para quem deixa de informar episódios que envolvam violência contra menores.
Como parte do procedimento, o MP recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa reforce a orientação a todas as unidades da rede, incluindo hospitais, maternidades, unidades básicas e equipes de saúde da família, sobre a obrigatoriedade da notificação.
A recomendação também prevê a capacitação de profissionais, a criação de fluxos de comunicação entre os órgãos e a adoção de medidas internas para garantir o cumprimento da lei.
Dados recentes em Alagoas
Dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) mostram que casos desse tipo não são isolados em Alagoas. Em 2025, ao menos 35 partos foram registrados em unidades estaduais envolvendo meninas com até 14 anos. Já em 2026, até o momento, foram contabilizados três casos.
Entre os registros do ano passado, estão 12 partos no Hospital Regional da Mata, em União dos Palmares; 11 no Hospital da Mulher, em Maceió; oito no Hospital Regional do Alto Sertão, em Delmiro Gouveia; e quatro no Hospital Regional do Norte, em Porto Calvo.
Em 2026, os casos foram registrados nas unidades de Delmiro Gouveia, com um parto, e União dos Palmares, com dois.
Segundo a Sesau, as notificações são feitas por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), além de serem encaminhadas ao Ministério Público. Em alguns casos, a comunicação também é feita diretamente ao Conselho Tutelar, que repassa as informações ao MP.
A reportagem do 7Segundos também procurou a Secretaria Municipal de Educação de Maceió para saber se há registros ou notificações de casos envolvendo alunas com menos de 14 anos, já que as escolas também têm obrigação legal de comunicar essas situações, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria.
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