MP e Defensoria pedem medidas para proteger população de rua em Maceió
Documento chama atenção para o cenário alarmante da população em situação de rua no Brasil, que já ultrapassou a quantidade de 281 mil pessoas
Diante da chegada do período chuvoso, quando o frio, a umidade e a exposição aos temporais agravam ainda mais a vulnerabilidade, os Ministérios Públicos do Estado de Alagoas (MPAL) e Federal (MPF) e a Defensoria Pública Estadual (DPE) expediram recomendação conjunta, no último dia 26, para garantir proteção imediata às pessoas em situação de rua. Mais do que enfrentar a chuva, essa população trava, diariamente, a ausência de políticas públicas efetivas, a invisibilidade social e a negação de direitos básicos.
O documento chama atenção para o cenário alarmante da população em situação de rua no Brasil, que já ultrapassou a quantidade de 281 mil pessoas, tendo crescido 38% entre os anos de 2019 e 2022, sendo o Nordeste uma das regiões mais impactadas, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Já em Maceió, segundo o Movimento Nacional da População em Situação de Rua em Alagoas, já são cerca de cinco mil pessoas vivendo nessa condição, muitas delas também com deficiência, em torno de 19,7%, o que amplia ainda mais a sua vulnerabilidade social.
“A atuação do MPAL, MPF e DPE parte do reconhecimento de que a dignidade da pessoa humana não pode ser relativizada. A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado garantir direitos fundamentais, como acesso à saúde, assistência social e moradia e, dentro desse contexto, todos esses direitos, é importante destacar, são frequentemente negados a quem vive nas ruas”, afirmou a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, da 61ª Promotoria de Justiça da capital, com atribuição na área de Defesa dos Direitos Humanos.
A recomendação conjunta nº 01/26 foi assinada por ela, Alexandra Beurlen, representando o MPAL, pelo procurador da República Bruno Lamenha, do MPF, e pelos defensores públicos Isaac Souto e Ricardo Melro.
Medidas recomendadas
Entre as providências recomendadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar (SEMDES), destacam-se:
– elaboração de um plano emergencial para o período chuvoso;
– ampliação de vagas em abrigos, inclusive para públicos específicos, como idosos e pessoas com deficiência;– distribuição de barracas estruturadas, lonas, cobertores e kits de higiene;
– criação de uma operação integrada com Defesas Civis para resposta rápida a alertas meteorológicos;– implementação de uma “Operação Chuva”, com oferta de alimentação, água potável, atendimento de saúde e busca ativa 24 horas.
A recomendação também leva em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976, que reconheceu um estado de violação massiva de direitos dessa população e determinou a adoção imediata de medidas pelos entes públicos, independentemente de adesão formal a políticas nacionais.
Responsabilização e urgência
As instituições fixaram prazo de 10 dias para que o Município informe as medidas adotadas, inclusive, com cronograma de atividades, devendo remeter a resposta para o e-mail institucional [email protected]. A partir da notificação, o gestor público passa a ser formalmente ciente da situação, podendo ser responsabilizado por omissões que resultem em danos a essa população.
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