Justiça de SP decreta interdição de FHC e nomeia filho como curador provisório
Pedido foi motivado pelo agravamento do quadro de saúde do ex-presidente, diagnosticado com Alzheimer em estágio avançado
A Justiça de São Paulo determinou, nesta quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após pedido feito pelos filhos. A decisão foi assinada pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões.
Segundo o processo, que tramita sob segredo de Justiça, o filho Paulo Henrique Cardoso foi nomeado curador provisório do ex-presidente. A medida tem caráter imediato, mas limitado à administração patrimonial e financeira.
De acordo com a decisão judicial, a nomeação se baseia em relatório médico já anexado aos autos e na concordância dos demais familiares. O documento também destaca que havia uma relação de confiança prévia entre pai e filho, inclusive com a existência de procuração anterior.
A interdição foi solicitada pelos filhos de FHC, Paulo Henrique, Luciana e Beatriz, em razão do agravamento do estado de saúde do ex-presidente, diagnosticado com Doença de Alzheimer em estágio avançado.
Na prática, Paulo Henrique passa a ser o responsável legal pelos atos civis do pai, incluindo decisões relacionadas à gestão de bens e finanças — função que, segundo a petição, já vinha sendo exercida informalmente.
A decisão também determina a citação de FHC para que ele possa se manifestar no processo no prazo de 15 dias. O oficial de Justiça deverá informar à Vara sobre as condições de locomoção e a reação do ex-presidente ao receber a notificação.
Além disso, a juíza autorizou a realização de diligências e determinou a verificação de eventuais procurações ainda vigentes em nome de FHC, com consulta a bases como a Censec.
O Ministério Público acompanha o caso. A decisão reforça que a curatela provisória deve seguir critérios de legalidade, transparência e proteção dos interesses do curatelado.
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