Ratinho vira réu da Justiça Eleitoral após ataques à deputada
Ratinho disse no ar à deputada federal Natalia Bastos Bonavides (PT-RN): “Você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele...
A Justiça Eleitoral de São Paulo tornou o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, réu em um processo de crime de violência política contra a mulher em razão de xingamentos feitos contra a deputada federal Natalia Bastos Bonavides (PT-RN) em 2021.
A denúncia contra o apresentador do SBT foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que denunciou o apresentador pelo crime do artigo 326-B do Código Eleitoral.
A acusação foi recebida em 8 de abril pela 1ª Zona Eleitoral.
“Analisando a denúncia ofertada pelo Ministério Público Eleitoral, a peça descreve de forma pormenorizada o fato criminoso, indicando o dia (15 de dezembro de 2021), o meio empregado (programa de rádio na emissora Massa FM), o contexto (críticas a um projeto de lei), e as circunstâncias da conduta, com a transcrição literal das expressões supostamente delituosas”, escreveu o juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado.
No programa de 15 de dezembro de 2021, Ratinho disse no ar: “Natália, você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele... Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa", seguida por "vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!", e, em outro momento, "a gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá pra pegar uma metralhadora?", concluindo com "feia do capeta também, nossa senhora”.
Segundo o MPE, o apresentador do SBT “teria proferido uma série de declarações com o objetivo de constranger e humilhar a parlamentar, utilizando-se de menções de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher, com a finalidade de dificultar o desempenho de seu mandato eletivo”.
O juiz eleitoral também afirma que o próprio apresentador, em seu depoimento à polícia, "confirmou a autoria das declarações. Suas justificativas, de que se tratava de seu 'estilo' e de uma forma de gerar audiência, constituem matéria de mérito que deverá ser aprofundada durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório, não sendo suficientes para afastar, neste momento, a admissibilidade da acusação".
Os promotores eleitorais pedem que a Justiça fixe uma multa de R$ 1 milhão contra Ratinho para reparação dos danos morais causados à vítima, fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
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