MP e Defensoria denunciam ação contra moradores de rua no viaduto da antiga PRF
Operação realizada no antigo viaduto da PRF é apontada por MPAL e DPE/AL como violação de decisão judicial
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) protocolou manifestação nos autos da ação civil pública em que aponta o descumprimento reiterado de decisão judicial pelo Município de Maceió, relacionada à atuação estatal junto à população em situação de rua. A iniciativa, realizada em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE/AL), busca assegurar a efetividade das ordens judiciais e a observância dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Para as duas instituições, o que a Prefeitura está fazendo é uma “atuação higienista”.
De acordo com o documento protocolado na 32ª Vara Cível da Capital, mesmo após determinação judicial, mantida, inclusive, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, o poder público municipal realizou nova operação no dia 16 de abril de 2026, na região do viaduto da antiga PRF, na parte alta de Maceió. Durante a ação, pessoas em situação de rua teriam sido abordadas de forma intimidatória, com apreensão e destruição de seus pertences, além de conduções coercitivas.
A manifestação do MPAL e da DPE/AL destaca que esse tipo de atuação viola frontalmente decisões judiciais que proíbem a remoção forçada e o recolhimento de bens dessas pessoas, além de contrariar diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 976) e pela Política Nacional Judicial de Atenção à População em Situação de Rua.
Segundo as instituições, há um padrão reiterado de condutas que desrespeitam direitos fundamentais, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana. O documento também aponta que ações anteriores já indicavam essa postura, incluindo abordagens realizadas na região da Pajuçara, com base em justificativas consideradas frágeis e sem respaldo legal suficiente.
A promotora de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Alexandra Beurlen, uma das autoras da manifestação, reforça no documento que a atuação do poder público deve observar limites legais claros, sobretudo quando envolve populações em extrema vulnerabilidade social. Ela ressalta também que a ausência de moradia já configura uma grave situação de exclusão, que não pode ser agravada por práticas institucionais violentas ou discriminatórias.
Os pedidos
Diante da reincidência no descumprimento da ordem judicial, o MPAL e a DPE/AL requereram a adoção de medidas mais severas para garantir o cumprimento das decisões. Entre os pedidos estão a aplicação de multa mínima de R$ 100 mil por cada operação irregular, a responsabilização pessoal de agentes públicos envolvidos, o possível afastamento da autoridade responsável em caso de novas violações e a devolução imediata dos bens apreendidos.
Além disso, os órgãos solicitaram que seja expressamente reconhecido que qualquer ação estatal que envolva apreensão de pertences ou remoção compulsória de pessoas em situação de rua configure violação direta à decisão judicial, sujeitando os responsáveis às sanções cabíveis.
A atuação do MPAL reforça o papel institucional de defesa dos direitos fundamentais e de fiscalização do poder público, especialmente em contextos que exigem proteção reforçada, como é o caso da população em situação de rua.
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