Governador sanciona lei que garante adesão de AL ao Regime Emergencial do diesel
Medida prevê subvenção de R$ 1,20 por litro de óleo diesel e busca reduzir impactos da alta internacional dos combustíveis sobre a economia e a população
O governador Paulo Dantas sancionou a lei que autoriza o Poder Executivo Estadual a aderir ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A medida foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (6) e tem como finalidade assegurar o abastecimento regular de óleo diesel de uso rodoviário em Alagoas, diante da instabilidade no mercado internacional de combustíveis.
A legislação autoriza a adesão do Estado à Medida Provisória Federal nº 1.349, de 7 de abril de 2026, criada para enfrentar riscos ao abastecimento interno de combustíveis, especialmente em razão da volatilidade dos preços e das pressões sobre a oferta de diesel. Segundo a mensagem encaminhada pelo governador à Assembleia Legislativa, o cenário internacional vem sendo impactado principalmente pelos conflitos no Oriente Médio, que têm pressionado os custos do combustível.
Pelo texto sancionado, Alagoas contribuirá com R$ 0,60 por litro de óleo diesel, valor que será somado à parcela da União no mesmo montante, totalizando uma subvenção de R$ 1,20 por litro destinada a importadores e distribuidores do combustível.
A proposta havia sido aprovada em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Alagoas na terça-feira (5), por meio do projeto de lei ordinária nº 1977/2026. A medida busca minimizar os impactos da alta do diesel sobre a cadeia econômica e sobre o custo de vida da população, já que o transporte rodoviário é a principal via de circulação de mercadorias no estado.
Benefícios
Entre os benefícios esperados estão a manutenção do abastecimento regular de combustíveis, a redução de riscos de desabastecimento e a preservação da estabilidade logística, fator considerado estratégico para setores como transporte de cargas, comércio, indústria e abastecimento de alimentos.
A lei também estabelece mecanismos de cooperação entre o Estado e o Governo Federal para execução da política emergencial. Caberá à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) fornecer as informações necessárias para o cálculo da subvenção econômica, que serão encaminhadas ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsáveis pelo acompanhamento e regulamentação da medida.
Outro ponto previsto na legislação é que a participação financeira de Alagoas deverá respeitar os limites estabelecidos pela medida provisória federal, levando em consideração o histórico de consumo de diesel no estado.
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