Justiça

Defensoria vai à Justiça para garantir coleta de lixo regular em Maceió

Instituição defende que o acesso a informações sobre a execução do serviço é essencial para identificar falhas, exigir providências e assegurar uma coleta eficiente para a população

Por 7Segundos, com assessoria 16/07/2026 18h06 - Atualizado em 16/07/2026 18h06
Defensoria vai à Justiça para garantir coleta de lixo regular em Maceió
Defensoria Pública cobra medidas para garantir eficiência e transparência na coleta de lixo em Maceió - Foto: Reprodução

Após tentativas frustradas de resolução administrativa, a Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) ajuizou, nesta quinta-feira (16), uma ação civil pública contra a Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb), a Agência de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos de Maceió (Arser) e o Município de Maceió. A medida busca garantir transparência na fiscalização dos serviços de coleta de lixo, condição indispensável para assegurar sua efetiva prestação e permitir o controle sobre a atuação do poder público.

Na ação, o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública de Alagoas, defensor público Othoniel Pinheiro, destaca que, desde maio, moradores de diversos bairros de Maceió vêm enfrentando atrasos na coleta de lixo. A situação resultou no acúmulo de resíduos em vias públicas, agravando os riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

“Antes de recorrer ao Judiciário, a Defensoria tentou solucionar o problema por meio de ofícios e reuniões com os órgãos municipais e as empresas responsáveis pela coleta, mas não houve avanços. Encaminhamos à Arser e à Alurb um ofício com 11 questionamentos sobre a fiscalização dos serviços, solicitando relatórios, indicadores e outros documentos previstos na legislação. No entanto, apenas três dos itens foram respondidos de forma satisfatória”, explicou o defensor público.

Na ação, a Defensoria Pública requer que a Alurb, a Arser e o Município de Maceió disponibilizem, no prazo de 15 dias, documentos e informações referentes à fiscalização dos serviços de limpeza urbana, incluindo relatórios de qualidade, metas de universalização, medições dos serviços, indicadores de desempenho e demais documentos previstos na legislação e nos contratos administrativos.

“A Defensoria Pública sustenta que o acesso a essas informações é indispensável para verificar se os serviços estão sendo executados conforme previsto em contrato, identificar eventuais falhas na fiscalização e viabilizar a adoção das medidas necessárias para sua correção. Mais do que assegurar publicidade aos atos da administração, a disponibilização desses dados permite o controle social e fortalece a cobrança por um serviço público eficiente, contínuo e compatível com as necessidades da população. A instituição ressalta que transparência e fiscalização efetiva são instrumentos para garantir a melhoria da prestação do serviço, a proteção da saúde coletiva e a preservação do meio ambiente.”