Começa hoje prazo para pedir para votar fora da sua cidade; saiba como fazer
Eleitores que estarão fora da cidade onde votam podem pedir para votar em outro local de 20 de julho a 20 de agosto; Pedido pode ser feito pela internet ou no cartório eleitoral
Eleitores poderão pedir à Justiça Eleitoral o chamado voto em trânsito nas Eleições 2026 a partir desta segunda-feira (20). Por esta modalidade, quem estiver ausente de sua cidade em outubro pode votar em outro ponto do país.
O prazo para pedir o voto em trânsito termina em 20 de agosto. A opção estará disponível nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. Os locais são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Veja abaixo como funciona o voto em trânsito e como fazer a solicitação.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito permite que cidadãos que estão fora da cidade onde votam participem da eleição em outro local.
A modalidade existe nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
A pessoa que estiver em cidades diferentes nos dois turnos da eleição pode solicitar a habilitação para votar em trânsito em uma cidade distinta em cada turno.
Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente, o que dispensa a necessidade de pedir a transferência de volta ao domicílio eleitoral original.
Como pedir o voto em trânsito?
O pedido pode ser feito pela internet, no site da Justiça Eleitoral, na opção “Autoatendimento eleitoral”, para quem já tem biometria cadastrada. Também é possível fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral, com um documento oficial com foto.
O prazo começa nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto. No pedido, o eleitor deve informar o local onde pretende votar. Nesse mesmo período, também é possível cancelar ou alterar o pedido de voto em trânsito.
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito foi divulgada pelos TREs em 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto de 2026.
Em quais cargos o eleitor pode votar nesta situação?
Isso depende de onde o eleitor estará no dia da votação. Quem estiver no mesmo estado, mas em outra cidade, pode votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver fora do estado onde vota poderá escolher apenas o presidente da República.
Como funciona para quem mora no exterior?
Brasileiros que moram no exterior e estarão no país durante as eleições também podem usar o voto em trânsito.
Quem tem título registrado no exterior pode votar no Brasil em outubro, desde que solicite o voto em trânsito no mesmo prazo para quem mora no Brasil.
O que acontece se o eleitor não comparecer?
O eleitor que se inscreveu para o voto em trânsito e não pôde comparecer deve justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde tem inscrição eleitoral no dia da eleição.
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