Política

Fabio Costa cobra combate à violência após casos registrados em Alagoas

Deputado cita agressão de torcida organizada e casos de violência doméstica para defender endurecimento das leis

Por 7Segundos com Assessoria 28/07/2026 11h11
Fabio Costa cobra combate à violência após casos registrados em Alagoas
Delegado Fabio Costa, deputado federal por Alagoas - Foto: Assessoria

O deputado federal Delegado Fabio Costa voltou a se manifestar sobre a sequência de casos de violência registrados em Alagoas nos últimos dias. Em publicações nas redes sociais, o parlamentar comentou a agressão praticada por integrantes de uma torcida organizada contra um homem, em Maceió, e os 15 casos graves de violência doméstica registrados em um intervalo de 24 horas no estado.

Ao abordar o episódio envolvendo torcedores, Fabio Costa afirmou que episódios de violência ligados ao futebol precisam ser tratados com rigor. Segundo ele, quem utiliza o esporte como cenário para confrontos deve responder criminalmente pelos atos praticados.

O parlamentar é autor de um projeto de lei que endurece as punições para integrantes de torcidas organizadas envolvidos em tumultos, confrontos e atos de vandalismo.

Em outra publicação, Fabio Costa também destacou os casos de violência doméstica e defendeu o fortalecimento da proteção às mulheres vítimas de agressão. Para o deputado, nenhuma mulher deve viver sob ameaça dentro da própria casa.

Entre as propostas apresentadas pelo parlamentar está um projeto que cria um canal direto entre vítimas e delegacias para comunicação imediata do descumprimento de medidas protetivas. O texto também prevê a disponibilização de aparelhos celulares para mulheres de baixa renda que não possuam meios de acionar o sistema de proteção.

Na avaliação de Fabio Costa, apesar de envolverem contextos diferentes, os episódios reforçam a necessidade de políticas permanentes de prevenção, atualização da legislação e respostas rápidas das autoridades para ampliar a proteção às vítimas e responsabilizar os autores dos crimes.