Justiça

Alexandre de Moraes determina inclusão de cotas para PCD no concurso da PMAL

Ministro do STF suspendeu decisão do TJAL e restabeleceu liminar que obriga o Estado a reservar 20% das vagas e reabrir as inscrições

Por Gabrielly Farias 04/08/2026 17h05 - Atualizado em 04/08/2026 17h05
Alexandre de Moraes determina inclusão de cotas para PCD no concurso da PMAL
Alexandre de Moraes restabeleceu decisão que garante cotas para PCD no concurso da PM de Alagoas - Foto: Reprodução

A Justiça deu um novo rumo ao concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia autorizado a continuidade do certame sem reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD). 

Com a decisão, volta a valer a liminar da 16ª Vara Cível de Maceió, que determinou ao Estado a retificação do edital, a reserva de 20% das vagas para candidatos com deficiência e a reabertura do período de inscrições.

A ação foi proposta pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção. Eles questionaram a ausência da reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº 7.858/2016 e sustentaram que o edital contrariava a legislação e o entendimento do Supremo. 

Após a decisão da 16ª Vara, o Estado de Alagoas recorreu ao TJAL. O governo alegou que a alteração do edital exigiria a reabertura das inscrições, mudanças no cronograma e poderia atrasar a recomposição do efetivo da Polícia Militar. O pedido foi aceito pelo presidente do Tribunal.

Ao analisar a reclamação apresentada pelos autores da ação, Alexandre de Moraes concluiu que a decisão do TJAL contrariou o entendimento firmado pelo STF na ADI 7.401, que declarou inconstitucional a exclusão prévia de pessoas com deficiência de concursos para cargos militares. 

Na decisão, o ministro destacou que a Administração Pública deve analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo, sem presumir, de forma genérica, que pessoas com deficiência não podem exercer atividades policiais.