Alexandre de Moraes determina inclusão de cotas para PCD no concurso da PMAL
Ministro do STF suspendeu decisão do TJAL e restabeleceu liminar que obriga o Estado a reservar 20% das vagas e reabrir as inscrições
A Justiça deu um novo rumo ao concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia autorizado a continuidade do certame sem reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD).
Com a decisão, volta a valer a liminar da 16ª Vara Cível de Maceió, que determinou ao Estado a retificação do edital, a reserva de 20% das vagas para candidatos com deficiência e a reabertura do período de inscrições.
A ação foi proposta pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção. Eles questionaram a ausência da reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº 7.858/2016 e sustentaram que o edital contrariava a legislação e o entendimento do Supremo.
Após a decisão da 16ª Vara, o Estado de Alagoas recorreu ao TJAL. O governo alegou que a alteração do edital exigiria a reabertura das inscrições, mudanças no cronograma e poderia atrasar a recomposição do efetivo da Polícia Militar. O pedido foi aceito pelo presidente do Tribunal.
Ao analisar a reclamação apresentada pelos autores da ação, Alexandre de Moraes concluiu que a decisão do TJAL contrariou o entendimento firmado pelo STF na ADI 7.401, que declarou inconstitucional a exclusão prévia de pessoas com deficiência de concursos para cargos militares.
Na decisão, o ministro destacou que a Administração Pública deve analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo, sem presumir, de forma genérica, que pessoas com deficiência não podem exercer atividades policiais.
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