Economia

Prefis 2026 tem início com descontos de até 100% em juros e multas

Adesão ao programa de contribuintes em débito com o município de Maceió segue até o dia 11 de setembro

Por 7Segundos, com assessoria 10/08/2026 16h04
Prefis 2026 tem início com descontos de até 100% em juros e multas
Adesão ao programa pode ser feita pela internet - Foto: Célio Júnio/Secom Maceió

Os contribuintes que possuem débitos com o município de Maceió podem regularizar a situação e sair do vermelho, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Prefis 2026), que começa nesta segunda-feira (10), e segue até o dia 11 de setembro, oferecendo descontos de até 100% nos juros e multas para quem deseja quitar ou parcelar débitos tributários.

Todo o procedimento pode ser feito pelo site de serviços da Fazenda Municipal, pelo online.maceio.al.gov.br ou clicando aqui. Para acessar o serviço, o contribuinte deve se autenticar por meio de certificado digital, conta no Gov.br ou uma credencial cadastrada junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

Todo o processo pode ser feito inteiramente pela internet. Caso o cidadão opte pelo atendimento preferencial, basta comparecer à sede da Procuradoria Geral do Município (PGM), na Rua Pedro Monteiro, 291, de segunda a sexta, das 8h às 14h, ou na Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), na Rua Pedro Monteiro, 47, de segunda a sexta, das 8h às 16h, com agendamento feito pelo online.maceio.al.gov.br.

O Prefis 2026 contempla débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLF), Taxa de Lixo e demais tributos municipais.

Quem possuir débitos tributários consolidados ou com notificações e autos de infração de obrigação principal, terá direito a 100% de desconto nos juros e multas. As notificações e autos de infração por descumprimento de obrigação acessória tem direito à 70% de abatimento na cobrança de juros e multas.

Também é possível parcelar, com descontos menores. Os débitos tributários consolidados ou com notificações e auto de infração de obrigação principal podem ser pagos em duas a seis parcelas, com 70% de desconto sobre juros e multas; e em sete a 12 parcelas, com 50% de desconto sobre juros e multas. Para multas por descumprimento de obrigações acessórias, os descontos são de 50% para parcelamentos de duas a seis vezes e de 30% para parcelamentos de sete a 12 vezes.

Débitos iguais ou superiores a R$ 100 mil contam com condições especiais previstas na legislação e podem ter descontos de até 100% sobre juros e multas, conforme as regras do programa.

A adesão é efetivada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela dentro do prazo de vencimento. O acordo pode ser cancelado em caso de inadimplência superior a 90 dias ou descumprimento das condições previstas na legislação.

Os valores mínimos das parcelas são de R$ 50,00 para pessoas físicas e MEIs, R$ 250,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 500,00 para as demais pessoas jurídicas.