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Concurso dos Bombeiros de Alagoas é suspenso e regra de idade será revista

PGE recomenda ampliar para militares de outros estados a exceção ao limite de 30 anos prevista no edital

Por 7Segundos 12/08/2026 14h02
Concurso dos Bombeiros de Alagoas é suspenso e regra de idade será revista
A informação consta em despacho da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) - Foto: Pei Fon / Agência Alagoas

O concurso do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBM/AL) está suspenso por decisão judicial e uma das regras relacionadas à idade dos candidatos deverá ser revista.

A informação consta em despacho da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (12).

O documento também recomenda alteração no edital para ampliar a militares de outras unidades da Federação uma exceção atualmente prevista para integrantes do CBM de Alagoas.

O despacho PGE/GAB nº 41382888/2026 foi emitido no processo E:01700.0000005863/2026, de interesse da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual.

Regra dos 30 anos

O questionamento envolve o item 3.1, alínea “e”, do Edital nº 1 – CBM/AL.

Pela redação analisada, a dispensa do limite de 30 anos para ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior estaria restrita aos integrantes do próprio Corpo de Bombeiros de Alagoas.

A PGE entendeu que a exceção deve alcançar todos os integrantes de instituições militares regularmente em atividade, independentemente do estado ao qual estejam vinculados.

A manifestação cita o artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 14.751/2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

O despacho também menciona decisões judiciais e precedentes do Supremo Tribunal Federal relacionados à vedação de discriminação entre brasileiros em razão da origem.

Risco de novas ações

A PGE alertou ainda para o risco de novas ações judiciais apresentadas por candidatos integrantes de corporações militares de outros estados.

Diante disso, o órgão acolheu a sugestão de revisão imediata da cláusula do edital.

Segundo a publicação, outra decisão judicial já havia determinado a suspensão do concurso para adequação a uma exigência normativa.

O trecho publicado no DOE, entretanto, não detalha qual é essa outra exigência nem estabelece prazo para a retomada do concurso.