Justiça

Empresa de internet é autuada em R$ 6,7 milhões por omitir receitas em AL

Fisco cobra ICMS, Fecoep e multa da Provedora CMA Internet por serviços prestados entre 2020 e 2022; decisão ainda cabe recurso

Por 7Segundos 12/08/2026 14h02
Empresa de internet é autuada em R$ 6,7 milhões por omitir receitas em AL
Empresa foi autuada por suposta omissão de receitas e falta de emissão de documentos fiscais em Alagoas - Foto: Reprodução

Uma empresa provedora de internet foi autuada em R$ 6,72 milhões em Alagoas por omissão de receitas e falta de emissão de documentos fiscais relacionados à prestação de serviços de comunicação.

A Gerência de Julgamento considerou procedente a cobrança contra a Provedora CMA Internet Ltda. – EPP. A Decisão de Primeira Instância nº 184/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (12).

O processo nº 1500.500129/2023 aponta que a empresa prestava Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), atividade sujeita à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo a decisão, parte significativa das receitas obtidas entre abril de 2020 e dezembro de 2022 não teria sido submetida à tributação devido à ausência da emissão das respectivas Notas Fiscais de Serviço de Comunicação.

Dados da Anatel foram usados como prova


Para fundamentar a autuação, o Fisco utilizou dados informados pela própria empresa à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de contratos firmados com clientes.

O julgamento considerou legítima a utilização dessas informações como prova da prestação dos serviços e entendeu que o cálculo dos valores cobrados seguiu os parâmetros previstos na legislação.

Do crédito tributário total de R$ 6.722.777,49, R$ 3.841.587 correspondem ao ICMS e ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep). Outros R$ 2.881.190,49 correspondem à multa aplicada.

Empresa ainda pode recorrer


A decisão foi divulgada por meio do Edital E-PAT GJ nº 207/2026 e ainda não encerra a discussão na esfera administrativa. A Provedora CMA Internet poderá apresentar recurso ordinário ao Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais (Tate).