Polícia

Agiota é preso por agredir devedor e por posse ilegal de arma em Maceió

O fato foi registrado na noite desta quinta-feira (13)

Por Maurício Silva 14/08/2026 08h08 - Atualizado em 14/08/2026 09h09
Agiota é preso por agredir devedor e por posse ilegal de arma em Maceió
Material apreendido pela Polícia Militar - Foto: Reprodução

Um agiota foi preso acusado de agredir um devedor e também por posse ilegal de arma de fogo no bairro Riacho Doce, no Litoral Norte de Maceió. O fato foi registrado na noite desta quinta-feira (13). A vítima teve os dois braços quebrados, sofreu uma lesão na cabeça e ficou em estado grave.

O cobrador foi cobrar o dinheiro do devedor e, como a vítima não possuía o valor, foi espancada e encaminhada ao Hospital Geral do Estado (HGE), no bairro Trapiche da Barra. Uma equipe da Rotam da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) foi acionada para a ocorrência.

Os policiais foram até o imóvel do suspeito, na rua Nereu Batista, em Riacho Doce, e encontraram o homem. O acusado autorizou a entrada dos militares na residência, onde foram localizados um revólver calibre .38, dez munições de calibre .32, 15 g de maconha, 1 g de cocaína, além de três celulares, sendo um da vítima.

Os agentes perguntaram se ele praticava agiotagem, e o autor confirmou que sim. Ele foi encaminhado inicialmente para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde passou por avaliação médica. Foi constatado que ele havia sido mordido duas vezes (na região dorsal e na posterior da coxa) por um cachorro do qual é tutor. Ele também estava com escoriações no joelho devido a uma queda durante o ataque do animal.

Após receber alta médica, o acusado, que não teve o nome divulgado, foi encaminhado para a Central de Flagrantes, no bairro Tabuleiro do Martins, na parte alta da capital alagoana, onde a Polícia Civil adotou as medidas legais, e ele ficou preso à disposição da Justiça.

Agiotagem é crime


A agiotagem é crime no Brasil. A prática de emprestar dinheiro cobrando juros abusivos ou lucros excessivos — conhecida legalmente como usura — é configurada como crime contra a economia popular, conforme o artigo 4º da Lei nº 1.521/1951.