Acusado de tentativa de homicídio contra colega taxista em Maceió é condenado
Réu desferiu golpes de facão na vítima; acusado terá ainda que pagar R$ 10 mil a título de danos morais
O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Maceió condenou Edcarlo Lopes de Lira a oito anos, sete meses e três dias de reclusão por tentativa de homicídio. O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (13), no Fórum da Capital. O crime ocorreu em abril do ano passado, no Centro da capital alagoana. O acusado e a vítima são taxistas.
Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil e de forma que dificultou a defesa da vítima, o que serviu como agravante para a condenação. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. A vítima foi atacada com golpes de facão quando estava dentro do carro (táxi), nas proximidades do Museu Palácio Marechal Floriano Peixoto.
O júri foi presidido pelo juiz Gustavo Adolfo de Araújo. "Colheram-se depoimentos que convergiam em apontar que o réu já teria entrado em conflito com a vítima, proferindo-lhe ameaças em mais de uma ocasião, fatos que teriam ocorrido publicamente", afirmou o magistrado.
Na decisão, também foi fixado o pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 10 mil. Segundo o juiz, trata-se de um valor mínimo, mas proporcional à extensão do abalo imposto pela conduta do réu, considerando também a natureza do crime praticado.
"Após o trânsito em julgado, a vítima poderá tanto promover a sua execução no juízo cível, quanto promover ação indenizatória cível suplementar, tudo na forma do art. 63 do Código de Processo Penal", afirmou.
O caso
O crime ocorreu em abril de 2025, no Centro de Maceió. De acordo com os autos, Edcarlo Lopes de Lira desferiu golpes de facão contra um homem que estava dentro de um veículo.
A vítima foi levada ao Hospital Geral do Estado (HGE), no bairro Trapiche da Barra, e sobreviveu aos ferimentos. Todo o atentado foi captado por câmeras de segurança.
Ainda segundo os autos, o crime teria sido motivado pela apreensão do veículo do denunciado, ocorrida em 2022. O réu teria atribuído o fato à suposta denúncia feita pela vítima ao DMTT, o que não foi confirmado por ela em depoimento.
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