Justiça dá 60 dias para Prefeitura de Maceió analisar progressões de servidores
Decisão também estabelece prazo para implantação do reajuste e multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento
A Justiça determinou que a Prefeitura de Maceió analise, em até 60 dias, os pedidos de progressão funcional e remuneratória apresentados pelos servidores municipais. O prazo deverá ser contado a partir da data de protocolo de cada solicitação.
A decisão foi proferida pelo juiz Léo Dennisson Bezerra, da 32ª Vara da Capital, após pedido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL).
Depois da conclusão do processo administrativo, o Município terá mais 60 dias para implantar o aumento salarial eventualmente reconhecido ao servidor.
O magistrado também fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada ao valor total de R$ 15 mil.
A determinação garante o cumprimento de uma sentença que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso sobre o mérito da ação.
O processo teve origem em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública em 2019. A medida foi apresentada pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, defensor público Othoniel Pinheiro.
Segundo a instituição, vários servidores enfrentavam demora na análise dos processos de progressão. Também foram identificados casos em que o pedido havia sido concluído, mas o benefício reconhecido ainda não tinha sido implantado.
A ação foi fundamentada em leis municipais, no direito de petição e no princípio constitucional da duração razoável dos processos administrativos.
Para a Defensoria Pública, a decisão representa um avanço na garantia dos direitos dos servidores municipais, ao estabelecer prazos para a análise dos pedidos e para a implantação das progressões.
Tags: Justiça, Prefeitura de Maceió, servidores municipais, progressão funcional, progressão remuneratória, Defensoria Pública de Alagoas, DPE-AL, Othoniel Pinheiro, Léo Dennisson Bezerra, 32ª Vara da Capital, funcionalismo público, Maceió, Alagoas.
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