Alagoas

Detran vai rastrear peças de desmanches para combater comércio ilegal

Sistema permitirá identificar a origem de componentes retirados de veículos e vendidos em Alagoas; irregularidades podem resultar em multas e até interdição

Por 7Segundos 08/09/2026 17h05 - Atualizado em 08/09/2026 17h05
Detran vai rastrear peças de desmanches para combater comércio ilegal
Sede do Detran Alagoas - Foto: Ascom Detran

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) abriu credenciamento para empresas interessadas em fornecer um sistema de identificação e rastreamento de peças provenientes da desmontagem de veículos no estado.

A medida pretende aumentar o controle sobre a origem e a comercialização de componentes usados vendidos por desmontadoras e estabelecimentos devidamente registrados.

O serviço prevê o fornecimento de etiquetas de segurança, além da operação de uma plataforma eletrônica para registrar e acompanhar as peças. O credenciamento nº 03/2026 está vinculado ao processo administrativo E:05101.0000019795/2025.

Peça poderá ser ligada ao veículo de origem


A rastreabilidade é um dos principais instrumentos previstos pela legislação federal para controlar o mercado de peças usadas. A Lei Federal nº 12.977/2014, conhecida como Lei dos Desmanches, determina que empresas que trabalham com desmontagem sejam registradas no órgão estadual de trânsito.

Depois da desmontagem, as peças destinadas à reutilização precisam ser cadastradas em banco de dados. A legislação estabelece prazo de até cinco dias úteis para esse registro.

O sistema permite estabelecer a procedência do componente e criar um histórico desde a desmontagem até sua comercialização. A legislação também determina que o comprador receba informações claras sobre a procedência e as condições da peça usada.

Combate ao mercado de peças ilegais


Na prática, a implantação da rastreabilidade dificulta a entrada de componentes sem origem comprovada no mercado formal. Isso pode auxiliar as fiscalizações do Detran e também o trabalho dos órgãos de segurança pública na identificação de peças suspeitas.

A própria Lei dos Desmanches estabelece que os órgãos de segurança pública podem acessar as informações do banco de dados de veículos desmontados sem necessidade de ordem judicial.

A legislação determina ainda que somente peças usadas que atendam às exigências técnicas de segurança podem ser destinadas à reposição. Componentes que não estejam em condições de reutilização devem ser destinados à sucata ou receber outra destinação final prevista pela legislação.

Multas podem chegar a R$ 8 mil


As empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a processo administrativo e penalidades. Pela Lei Federal nº 12.977/2014, as multas são de R$ 2 mil para infrações leves, R$ 4 mil para médias e R$ 8 mil para infrações graves.

É considerada infração grave, por exemplo, vender uma peça usada destinada à reposição sem que ela tenha sido previamente cadastrada no sistema de rastreamento.

Também são consideradas graves práticas como cadastrar para reutilização peças que não ofereçam condições de segurança, desmontar veículo antes da baixa de seu registro e realizar desmontagem em estabelecimento não registrado. Em caso de reincidência na mesma infração dentro de um ano, a multa é aplicada em dobro.

Se uma empresa acumular mais de R$ 20 mil em multas no período de um ano, poderá ficar três meses impedida de receber novos veículos ou partes de veículos para desmontagem.

Caso uma nova irregularidade seja cometida durante essa suspensão, a legislação prevê interdição do estabelecimento e cassação do registro de funcionamento. Um novo registro somente poderá ser solicitado depois de dois anos.

Nos casos de desmontagem realizada em local não registrado, a lei também prevê interdição e apreensão do material encontrado.

Credenciamento não tem valor global


O edital publicado pelo Detran/AL não estabelece valor global para a contratação. Segundo a publicação, os serviços serão contratados diretamente pelas empresas de desmontagem e pelos estabelecimentos devidamente registrados, que utilizarão as etiquetas e o sistema eletrônico de rastreabilidade.

O credenciamento integra o processo administrativo E:05101.0000019795/2025. As regras e exigências para participação estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

A iniciativa coloca em prática mecanismos previstos pela legislação federal para aumentar o controle sobre a cadeia de desmontagem e comercialização de peças automotivas usadas.