TRE barra candidaturas do Avante para deputados estadual e federal em Alagoas
As decisões atingem os registros coletivos apresentados pela legenda no estado
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu, por unanimidade, os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) apresentados pela direção estadual do partido Avante para as disputas das vagas de deputado estadual e deputado federal nas eleições deste ano.
O primeiro julgamento envolveu o processo nº 0600743-87.2026.6.02.0000, no qual a Corte indeferiu o registro coletivo do partido focado na disputa por cadeiras na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). Em seguida, a mesma posição foi adotada em relação à representação para a Câmara dos Deputados, registrada sob o processo nº 0600738-65.2026.6.02.0000.
As decisões foram publicadas durante a sessão de julgamentos do Tribunal. O DRAP é o documento obrigatório que atesta a regularidade das convenções, das atas partidárias e o cumprimento dos requisitos legais exigidos pela Justiça Eleitoral para que uma sigla possa lançar candidatos.
Com o indeferimento dos DRAPs, as candidaturas individuais vinculadas às duas nominatas do partido em Alagoas ficam inviabilizadas até que haja alteração do quadro jurídico. As decisões cabem recurso, e a legenda ainda pode apresentar as medidas processuais previstas na legislação eleitoral junto às instâncias superiores.
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