MP Eleitoral denuncia 11 pessoas por suposta compra de votos em Delmiro Gouveia
Segundo a denúncia, cada um dos envolvidos teria recebido R$ 100 durante as eleições municipais de 2020
O Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia contra 11 pessoas por suposta prática de corrupção eleitoral durante as eleições municipais de 2020, em Delmiro Gouveia, no Sertão de Alagoas. Segundo o Ministério Público, a denúncia é baseada em informações reunidas no Inquérito Policial nº 8985/2020. Conforme os autos, os denunciados teriam participado de um esquema de compra de votos que teria sido promovido pelo então candidato a vereador Geraldo Xavier e pelo então candidato a prefeito Padre Eraldo.
De acordo com a denúncia, cada um dos 11 envolvidos teria recebido R$ 100. Ao todo, R$ 2,1 mil foram apreendidos e permanecem sob custódia judicial. Ainda segundo o MP Eleitoral, duas pessoas apontadas como intermediárias do esquema firmaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Conforme os autos citados pelo Ministério Público, um casal apontado como responsável pela coordenação do esquema foi abordado pela polícia. Dentro do veículo, teriam sido encontrados santinhos e uma lista com nomes de pessoas que seriam abordadas para receber a vantagem.
O MP afirma ainda que os envolvidos percorriam residências para distribuir materiais que deveriam ser levados pelos eleitores aos locais de votação. O artigo 299 do Código Eleitoral estabelece como crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou outra vantagem com a finalidade de obter ou dar voto. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa.
Na denúncia, o promotor de Justiça Eleitoral Dênis Guimarães solicita que sejam realizadas consultas aos cadastros do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) para atualização dos endereços dos acusados e posterior citação pessoal. O MP Eleitoral também pede que os denunciados tenham prazo de dez dias para apresentar defesa e indicar as provas que pretendem produzir.
Ao final, o Ministério Público requer a condenação dos denunciados com base no artigo 299 do Código Eleitoral. O caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá decidir sobre a denúncia e o prosseguimento da ação penal.
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