Alagoas

[Vídeo] Bares e restaurantes terão que oferecer Wi-Fi para acesso a cardápio por QR Code

Regra entra em vigor em 180 dias e prevê outras formas de acesso ao cardápio caso o Wi-Fi esteja indisponíve

Por Giulianna Albuquerque com Danielle Ferro 15/09/2026 14h02 - Atualizado em 15/09/2026 14h02
[Vídeo] Bares e restaurantes terão que oferecer Wi-Fi para acesso a cardápio por QR Code
Cecília Wanderley - Foto: Gerson BlaBla/7Segundos

Uma nova lei estadual determina que bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do ramo de alimentação que disponibilizam cardápio exclusivamente por meio digital deverão oferecer acesso gratuito à internet aos clientes. A medida entra em vigor após 180 dias e será válida em todo o território de Alagoas.

A diretora executiva do Procon Maceió, Cecília Wanderley, explicou que a regra busca garantir o direito do consumidor à informação e facilitar o acesso aos preços e às características dos produtos e serviços oferecidos. “É o que diz a nova lei estadual, que entra em vigor em 180 dias aqui em todo o estado de Alagoas. Enquanto órgão de fiscalização, vamos estar conferindo e fiscalizando para que tenha esse cumprimento e traga realmente o direito à informação e acessibilidade dos preços do cardápio”, afirmou.

Segundo Cecília, a determinação vale para estabelecimentos de diferentes portes, incluindo hotéis que ofereçam serviços de alimentação. “Todos os estabelecimentos, lanchonetes, hotéis que sirvam, que sejam do ramo de alimentação, se sujeitam ao cumprimento dessa lei estadual em todo o território aqui de Alagoas”, explicou.

Além da oferta de internet, a legislação prevê que o estabelecimento deve garantir outra forma de acesso ao cardápio caso o cliente não consiga utilizar o próprio celular ou o Wi-Fi esteja indisponível. “Se o Wi-Fi estiver inacessível por algum momento, ele tem que disponibilizar ali um outro formato para que o consumidor não fique em dúvida ou seja cobrado em valores diferentes daquele efetivamente disposto pelo estabelecimento”, destacou.

A diretora do Procon ressaltou que o acesso às informações do cardápio já está relacionado ao direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor. “O Código de Defesa do Consumidor coloca como um direito à informação do consumidor o acesso a preços, características dos produtos e dos serviços oferecidos. Isso inclui todas as informações de um cardápio de um estabelecimento”, disse.

Durante os 180 dias que antecedem a entrada em vigor da lei, o Procon pretende realizar ações de orientação junto ao setor. Após o período, os estabelecimentos que descumprirem a determinação poderão ser autuados. “Na fiscalização efetiva, identificando o desrespeito à lei estadual, pode-se, no ato da fiscalização, aplicar multa que vai de um salário mínimo até R$ 300 mil, a depender do porte do estabelecimento”, afirmou Cecília.

Ela também orientou os consumidores a procurarem o Procon caso encontrem dificuldades para acessar o cardápio ou identifiquem alguma irregularidade. “O consumidor deve ficar atento. Caso identifique alguma situação que não consiga resolver com o estabelecimento, deve acionar o Procon pelos nossos canais de atendimento para denúncia”, orientou.

Assista a reportagem: