Justiça

Homem é condenado por homicídio cometido há quase 30 anos em São Miguel

Réu foi julgado pelo Tribunal do Júri e teve a prisão imediata determinada pela Justiça

Por 7Segundos, com MPAL 18/09/2026 14h02 - Atualizado em 18/09/2026 14h02
Homem é condenado por homicídio cometido há quase 30 anos em São Miguel
Réu foi condenado por homicídio cometido em São Miguel dos Campos em 1997 - Foto: Reprodução / Ilustração

Após quase 30 anos, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) obteve, nessa quinta-feira (17), a condenação de José Conceição da Silva pelo homicídio qualificado por motivo fútil de José Carlos Batista, em São Miguel dos Campos. O crime aconteceu em 22 de junho de 1997, no povoado Enche Maré. Segundo a acusação, a vítima foi morta a tiros após uma discussão enquanto preparava uma fogueira na porta de casa.

O julgamento foi realizado no Fórum da Comarca de São Miguel dos Campos. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Soares, da 3ª Promotoria de Justiça, que atua perante o Tribunal do Júri.

De acordo com o MPAL, os jurados acolheram a tese apresentada pela acusação e reconheceram a materialidade e a autoria do homicídio. “Essa condenação tem uma importância muito grande porque demonstra que o tempo não apaga a responsabilidade por um crime”, afirmou o promotor Rodrigo Soares.

Processo ficou suspenso por anos


O andamento da ação penal foi interrompido durante o período em que o acusado permaneceu foragido. Com isso, o processo e a contagem do prazo prescricional permaneceram suspensos. Somente em 2025 o réu voltou a comparecer ao processo, permitindo a retomada da tramitação da ação penal e, posteriormente, a realização do julgamento. José Conceição da Silva participou da sessão do Tribunal do Júri por meio virtual.

Pena e prisão imediata


Na sentença, a pedido do MPAL, o juízo da 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos fixou a pena em 12 anos de reclusão. O magistrado estabeleceu o regime inicial fechado, considerando o montante da pena aplicada.

A sentença também determinou a prisão imediata do condenado. Para fundamentar a medida, o juiz citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1068, segundo o qual a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo conselho de sentença, independentemente do total da pena aplicada.