PGE reconhece porte de arma para peritos da Polícia Científica em Alagoas
Entendimento beneficia peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reconheceu o porte funcional de peritos em Alagoas para três categorias da Polícia Científica: peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas.
O entendimento foi publicado nesta sexta-feira (25) e está condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos na legislação e nas normas federais sobre porte de arma de fogo.
A manifestação da PGE ocorreu após consulta encaminhada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
Segundo o entendimento jurídico, a separação administrativa entre a Polícia Científica e a Polícia Civil não retira dos profissionais enquadrados como peritos oficiais de natureza criminal a prerrogativa prevista na legislação.
A análise levou em consideração o Estatuto do Desarmamento, a legislação que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), o Decreto Federal nº 11.615/2023 e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.627.
Quem terá direito ao porte
A PGE delimitou o entendimento aos profissionais enquadrados como peritos oficiais de natureza criminal.
Isso significa que estar lotado na Polícia Científica, por si só, não garante o porte funcional.
Servidores administrativos, auxiliares e outros profissionais cujas atribuições não estejam enquadradas nessa categoria não são automaticamente contemplados pelo entendimento.
A Procuradoria também destacou que o Estado de Alagoas não pode criar, por meio de lei ou decreto estadual, uma nova modalidade de porte nem ampliar a relação de beneficiários estabelecida pela legislação federal.
SSP poderá regulamentar
Com o reconhecimento jurídico, a Secretaria de Segurança Pública poderá regulamentar procedimentos relacionados ao porte.
Segundo o despacho, o secretário de Segurança Pública poderá editar portaria para disciplinar a emissão do documento que comprova a autorização e estabelecer mecanismos administrativos de controle.
A regulamentação estadual, porém, deverá seguir as normas federais e não poderá ampliar o direito ou estabelecer restrições incompatíveis com a legislação.
O ato também poderá estabelecer mecanismos de controle e situações de suspensão cautelar ou definitiva da autorização, observando o Decreto Federal nº 11.615/2023.
Processo segue para a Segurança Pública
Após o posicionamento da PGE, o processo foi encaminhado à SSP para ciência e adoção das providências cabíveis.
O documento não estabelece uma data para a publicação da regulamentação.
Também não informa quantos peritos serão alcançados pelo entendimento nem se documentos de porte funcional já estavam sendo emitidos anteriormente no Estado.
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