Eleição é feriado nacional? Veja direitos de quem trabalha neste domingo
Primeiro turno será neste domingo (4) e, se houver segundo turno, em 25 de outubro
Mais de 150 milhões de brasileiros voltarão às urnas neste domingo (4) para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O que muita gente não sabe é que o dia da votação é considerado feriado nacional.
A previsão está no artigo 380 do Código Eleitoral, que estabelece que "será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal".
Isso significa que o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (4), será feriado em todo o país.
Se houver segundo turno para a eleição presidencial ou para a escolha de governadores, uma nova votação será realizada em 25 de outubro. Nos locais onde ocorrer, a data também será considerada feriado eleitoral.
A existência do feriado não significa que todas as atividades precisem parar. O próprio TSE entende que empresas, comércios e serviços podem funcionar no dia da eleição, desde que respeitem a legislação e garantam aos trabalhadores condições para exercer o direito ao voto.
"O empregado pode ser escalado para trabalhar, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis aos feriados e, principalmente, seja garantido o seu direito de votar", afirma Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.
Para ajudar quem estará trabalhando no dia da votação, o g1 responde s principais dúvidas sobre o tema.
Confira abaixo:
O trabalhador pode ter que trabalhar no feriado?
Quais são os direitos?
Como fica o direito ao voto de quem estará trabalhando?
E se o local de trabalho ficar longe do local de votação?
O que fazer se a empresa dificultar a ida às urnas?
Como denunciar irregularidades?
O trabalhador pode ter que trabalhar no feriado?
Sim. Embora o artigo 70 da CLT proíba o trabalho em feriados nacionais, a legislação prevê exceções para atividades consideradas essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicações, serviços funerários e segurança, entre outras.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver previsão em convenção coletiva, acordo firmado entre empregadores e sindicatos.
Quais são os direitos?
Como se trata de um feriado nacional, o trabalho realizado nessa data deve seguir as regras previstas para esse tipo de situação.
"Em regra, o trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro ou compensado com outro dia de folga. Também é importante verificar a convenção coletiva da categoria, que pode estabelecer condições específicas", diz Zangiácomo.
Como fica o direito ao voto de quem estará trabalhando?
A legislação brasileira garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer qualquer prejuízo.
⚠️ O empregador não pode criar obstáculos ao deslocamento nem adotar medidas que dificultem o exercício desse direito. Isso inclui descontos salariais ou a exigência de compensar as horas utilizadas para comparecer à seção eleitoral.
Na prática, a empresa pode ajustar escalas, flexibilizar horários ou adotar outras medidas para garantir o direito de votar.
E se o local de trabalho ficar longe do local de votação?
Nesses casos, o tempo necessário para o deslocamento também deve ser considerado. "A empresa deve garantir condições para que o empregado consiga votar. Se ele trabalha longe ou em outra cidade, o tempo necessário para o deslocamento deve ser levado em conta."
O entendimento do TSE é de que o empregador deve adotar medidas que permitam ao trabalhador chegar ao seu local de votação sem obstáculos.
O que fazer se a empresa dificultar a ida às urnas?
O trabalhador deve reunir provas da situação, como mensagens, comunicados, e-mails e testemunhos.
"A empresa não pode impedir nem dificultar o voto. Se isso acontecer, o trabalhador deve registrar a situação e pode procurar a Justiça Eleitoral ou os órgãos trabalhistas competentes", afirma Zangiácomo.
Além de violar um direito fundamental, a conduta pode configurar crime eleitoral. O artigo 297 do Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses e multa para quem impedir ou dificultar o exercício do voto.
Como denunciar irregularidades?
Quem enfrentar dificuldades para votar ou sofrer pressão relacionada às eleições deve guardar provas sempre que possível, aponta o MPT.
Mensagens de WhatsApp, e-mails, vídeos, áudios, prints de conversas, documentos e testemunhos podem ajudar a comprovar os fatos.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria para receber orientação e apoio.
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