Justiça

TRE/AL suspende retirada de cartazes e materiais de manifestação política na Ufal

Decisão mantém a remoção apenas dos materiais já identificados no processo que contenham pedido explícito de voto

Por Lane Gois 16/10/2026 18h06 - Atualizado em 16/10/2026 18h06
TRE/AL suspende retirada de cartazes e materiais de manifestação política na Ufal
Cartazes com mensagens contrárias a Flávio Bolsonaro foram fotografados no campus da Ufal, em Arapiraca - Foto: Cortesia

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) suspendeu, nesta sexta-feira (16), a determinação que exigia a retirada generalizada de cartazes e materiais de manifestação política na Universidade Federal de Alagoas (Ufal). A decisão mantém a remoção apenas dos materiais já identificados no processo que contenham pedido explícito de voto.

A medida liminar, concedida pelo desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo, acolheu um mandado de segurança apresentado pelo procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho. Com isso, fica assegurada a permanência de manifestações favoráveis ou contrárias a candidatos e propostas políticas, desde que não haja solicitação explícita de votos.

A decisão também suspende a determinação da 33ª Zona Eleitoral de Maceió, que previa o recolhimento de materiais sem especificar individualmente quais seriam considerados irregulares. Além disso, afasta a obrigação de fiscalização contínua pela Reitoria e a advertência de responsabilização penal dirigida ao reitor.

Na fundamentação, o magistrado destacou os princípios constitucionais da liberdade de expressão, do pluralismo de ideias e da autonomia universitária, citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 548, que protege as manifestações de pensamento crítico nas universidades.

A partir da decisão, eventuais irregularidades deverão ser examinadas individualmente, mediante determinação específica e notificação dos responsáveis pelos materiais. A medida tem caráter provisório, e o mérito do mandado de segurança ainda será analisado pelo Plenário do TRE-AL.

*Estagiário sob supervisão