Justiça

TSE mantém João Neto inelegível após condenação por violência doméstica

Por unanimidade, ministros confirmaram decisão que impede advogado de disputar vaga de deputado federal em 2026

Por Gabrielly Farias 29/10/2026 15h03 - Atualizado em 29/10/2026 15h03
TSE mantém João Neto inelegível após condenação por violência doméstica
TSE manteve o indeferimento da candidatura de Dr. João Neto a deputado federal por Alagoas em 2026 - Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (29), o indeferimento da candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto (Solidariedade), que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. A decisão foi unânime.

O político foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão por lesão corporal contra uma mulher em contexto de violência doméstica. O registro da candidatura já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), e a decisão foi confirmada pelo TSE, seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

O julgamento discutiu a aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações por violência contra mulheres, considerando a natureza do crime e o contexto da violência, mesmo quando a classificação formal do delito não corresponde diretamente às hipóteses previstas na legislação eleitoral.

Além de manter o indeferimento, o TSE decidiu encaminhar um apelo ao Congresso Nacional para que crimes praticados com violência contra mulheres sejam incluídos expressamente entre as causas de inelegibilidade.

A condenação de Dr. João Neto foi imposta pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió e confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

No TRE-AL, o registro havia sido negado por quatro votos a três. A defesa recorreu ao TSE, argumentando que o crime de lesão corporal não está expressamente previsto na hipótese de inelegibilidade discutida e que as restrições eleitorais não deveriam ser ampliadas para delitos não especificados na lei.