Candidato é multado em R$ 10 mil por vídeos gravados na Ufal durante campanha
Justiça Eleitoral considerou que publicações divulgadas nas redes sociais ultrapassaram os limites da crítica política e tiveram conteúdo discriminatório contra estudantes
A Justiça Eleitoral em Alagoas condenou um candidato a deputado federal Flávio Moreno ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda eleitoral irregular durante a campanha de 2026. A decisão, data de 30 de outubro, também determinou a retirada definitiva de dois vídeos gravados nas dependências da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e publicados nas redes sociais.
O caso envolve imagens feitas em 1º de setembro, no Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA), no Campus A.C. Simões, em Maceió. Na ocasião, Flávio entrou no prédio acompanhado de pessoas que filmavam o ato, retirou cartazes colocados por estudantes e fez declarações hostis a integrantes da comunidade acadêmica. Os vídeos foram publicados posteriormente nas redes sociais.
A representação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, após atuação da procuradora regional eleitoral auxiliar de propaganda, Juliana Câmara. Para o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), as publicações ultrapassaram o direito à crítica política e utilizaram manifestações discriminatórias como estratégia de campanha.
Ao analisar o processo, o desembargador eleitoral Rosmar Rodrigues Alencar entendeu que o conteúdo não se limitou a questionamentos sobre a universidade ou manifestações de opinião. Segundo a decisão, estudantes foram expostos à hostilidade por suas convicções políticas, reais ou presumidas.
O magistrado também considerou discriminatórios os comentários feitos pelo candidato sobre a inscrição "BANHEIRO P/ TODES!", encontrada em um sanitário da instituição. Para a Justiça Eleitoral, a manifestação não representou apenas uma crítica à organização dos espaços da universidade, mas uma forma de estigmatização de pessoas transgênero, travestis e não binárias.
A Justiça ainda pontou na decisão que a liberdade de expressão permite críticas a ideias, instituições e à administração pública, inclusive durante o período eleitoral. No entanto, esse direito não autoriza o uso da propaganda para promover hostilidade ou discriminação contra pessoas e grupos.
O entendimento também levou em consideração a proteção constitucional à liberdade acadêmica e ao pluralismo de ideias nas universidades, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 548. Outro ponto considerado foi a informação prestada pela Ufal de que não havia autorização para a produção de material de campanha eleitoral nas dependências da instituição.
Retirada imediata dos vídeos
Antes da decisão final, em 30 de setembro, a Justiça Eleitoral já havia determinado, em caráter liminar, a retirada dos dois vídeos e proibido a divulgação de novos conteúdos semelhantes. A plataforma Instagram informou no processo que cumpriu a determinação, bloqueando e preservando o material.
Com o julgamento do mérito, a ordem de exclusão das publicações foi confirmada definitivamente. Além da retirada dos vídeos, o candidato deverá pagar multa de R$ 10 mil.
Na definição do valor, o desembargador considerou a gravidade das manifestações, o alcance do perfil do então candidato, que contava com aproximadamente 87 mil seguidores, e a republicação do conteúdo mesmo após ele ter sido formalmente comunicado pelo Ministério Público sobre a apuração.
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