Perdão da dívida de MEI será automático a partir de 1º de janeiro; veja regras
Os microempreendedores individuais não precisarão fazer nenhum pedido; o cancelamento será de forma automática
O cancelamento total das dívidas de contribuição mensal do MEI (Microempreendedor Individual), vencidas até 13 de outubro de 2026, será automático a partir de 1º de janeiro de 2027.
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicou portaria que detalha as regras.
“Os microempreendedores não precisam fazer nenhum pedido. O cancelamento das dívidas será feito de forma totalmente automática nos sistemas”, afirma a procuradoria, em nota.
O perdão inclui tanto os débitos inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN, e que estão no Regularize, quanto os não inscritos, sob administração da Receita Federal, que podem ser vistos no Portal de Serviços da Receita.
O benefício será aplicado aos débitos federais, mesmo que estejam parcelados, transacionados, negociados, garantidos ou suspensos.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS MEI) que a contribuição perdoada.
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