Entenda a barriga de aluguel, escolhida por Kim Kardashian
Procedimento no Brasil é feito com ajuda de parentes até quarto grau

A socialite americana Kim Kardashian e o rapper Kanye West estão à espera do quarto filho que, assim como a caçula do casal, Chicago, 1, virá ao mundo por meio de uma barriga de aluguel.
O casal, pais também de North West, 5, e de Saint West, 3, optou pela geração de Chicago e do novo bebê, que deve nascer em maio, em barriga de aluguel, pois Kim tem a placenta acreta.
Essa condição faz com que a placenta grude no útero durante a gravidez e, por já ter tido complicações nas duas primeiras gestações, uma nova gravidez colocaria a vida da norte-americana em risco.
Em casos como esse, no qual a gravidez apresenta risco ou piora de uma doença, como hipertensão grave ou diabetes de difícil controle, e doenças do útero, ou que que ofereçam risco à vida da mulher, a gestação por meio de uma barriga solidária, ou útero de substituição, é permitida e indicada no Brasil. Mulheres que tenham problemas com a aderência uterina ou nasceram sem o órgão também podem optar pelo recurso.
Diferentemente de países da Europa e dos Estados Unidos, a gestação em outra barriga no Brasil só pode ser feita por parentes até quarto grau do casal e sem recompensa financeira por carregar o bebê.
"A legislação brasileira não permite esse 'aluguel' exatamente para que não haja uma espécie de 'comercialização' de bebês ou de barrigas", afirma a ginecologista Maria Cecília Erthal, especialista em reprodução humana e diretora-médica do Vida-Centro de Fertilidade. Segundo ela, embora a barriga solidária só possa ser fornecida por parentes, existem exceções para esse tipo de gestação.
"Quando é comprovado que não tenha nenhum parente, uma irmã, tia, ninguém que possa gestar esse bebê, é feito um relato pela clínica de reprodução de todo o processo, o porquê de ela precisar de um útero de substituição e a prova de não ter ninguém na família para 'emprestar' o útero, que é apresentado ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Então, a mulher que não pode engravidar apresenta uma pessoa de fora da família que esteja disposta a ser uma barriga solidária, e é pedido o consentimento do Conselho. O processo é feito com um advogado por meio de um contrato em que ambas as partes concordem que não haverá um ressarcimento financeiro", explica a médica.
Maria Cecília afirma que, para as gestações por útero de substituição em que um parente aceite ceder sua barriga para a gravidez, não é necessária a aprovação do CFM. De acordo com a especialista, o uso de barrigas solidárias ainda é pequeno no Brasil, representando de 3% a 5% dos casos no país.
Quando o problema que impede a gestação é identificado, o ginecologista responsável pela paciente a encaminha para uma clínica e, tendo a parente, são feitos exames, como o hemograma completo, exame de colesterol e diabetes, e exames de imagem, como o ultrassom transvaginal, para certificar que a pessoa possa receber o embrião. Estes exames também são solicitados quando a barriga solidária é de fora da família.
Depois da certificação, a pessoa que fará a gestação deve tomar um comprimido com os hormônios femininos (estrogênio e progesterona) para que o útero de adeque para receber o embrião.
Para que a gestação ocorra, a mãe biológica faz uso de medicamentos para estimular a produção de óvulos, aumentando de um produzido por mês, para até 15 óvulos. Depois, é necessário coletar o material genético do pai e da mãe para que seja feita a fertilização in vitro em laboratório.
Há também a possibilidade de utilizar óvulos ou espermatozoides doados para gerar o embrião. Assim, após a concepção, esse embrião é transferido para o útero concedido e adequado para gestá-lo.
O custo da fertilização em clínicas particulares, sem incluir a medicação para aumentar a produção de óvulos, e feito com os próprios materiais genéticos custa, em média R$ 17 mil no Brasil. Quando a fertilização é feita com doações de materiais, o custo varia entre R$ 22 mil e R$ 27 mil. A médica explica que o alto custo da fertilização se dá pela utilização de materiais importados.
A fertilização in vitro para a barriga solidária ou outras gestações é oferecida pelo SUS em hospitais de São Paulo, Brasília, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
Já a barriga de aluguel feita no exterior, quando o útero é contratado, o custo chega a pelo menos US$ 50 mil (cerca de R$ 180 mil). A contratação é permitida em alguns países europeus, como a Grécia e a Ucrânia, alguns Estados dos Estados Unidos, na Rússia e Irã. Na Índia, a contratação já não é mais permitida, pois as mulheres que cediam as barrigas eram mantidas em cárcere privado, segundo Maria Cecília. A médica afirma que a contratação dessas pessoas por brasileiros ocorre, geralmente, quando a pessoa que não pode gerar o bebê vê dificuldade em encontrar quem se disponibilize a fazer a gestação.
A ginecologista afirma que, para ser uma barriga solidária, é recomendado que a mulher tenha até 50 anos, pois as chances de o organismo daquela pessoa estar bem para receber o bebê são altas. Entretanto, se a saúde da pessoa a gestar o bebê estiver adequada e a gravidez apresentar pouco risco para a mulher, mulheres acima dos 50 anos também podem ceder o útero.
Para a mãe biológica, o mais adequado é até os 35 anos, ou óvulos congelados, pois, a partir dessa idade, há uma queda na produção e na qualidade dos óvulos.
Quanto aos cuidados durante a gravidez, Maria Cecília afirma que são os mesmos de qualquer gestação, tendo os cuidados do pré-natal em dia, fazendo todos os exames e frequentando regularmente o médico. O acompanhamento gestacional é feito com o médico do convênio da pessoa que se ofereceu a gestar ou pelo SUS. Caso a mãe biológica prefira, ela pode incluir o convênio para a gestante.
O parto, assim como o acompanhamento, também é feito pelo convênio da pessoa ou pelo SUS. Ao nascer, a maternidade emite uma Delaração de Nascido Vivo (DNV) no nome da mulher que pariu o bebê. A mão biológica deve, então, levar esse documento e a declaração da clínica de reprodução de que o bebê foi feito com o material biológico da mãe e gestado em um útero de substituição, ao cartório para registrar a criança como seu filho.
Após o nascimento da criança, o aleitamento pode ser feito pela mãe biológica. A especialista explica que, para que a mãe produza o leite, são utilizados medicamentos para que a lactação seja estimulada. A própria sucção do bebê no seio também estimula a produção de leite, de maneira que a mãe biológica possa amamentar a criança.
Veja também
Últimas notícias

Por unanimidade, STF homologa liberação das emendas parlamentares

Incêndio atinge quarto de pousada na Pajuçara

Prefeito de Olivença veta recursos aos blocos após aproximação de foliões com a oposição

Ex-vice-prefeito de Major Izidoro é nomeado para cargo na ALE-AL; salário chega a R$12 mil

Departamento Estadual de Aviação atua no resgate de vítimas de acidente na AL-105

Merendeira de Maceió concilia trabalho em CMEI com curso superior de Nutrição
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
