Seplag prorroga prazo para recadastramento dos servidores estaduais
Cerca de 2500 servidores ainda precisam atender à obrigatoriedade; novo prazo se inicia nesta segunda-feira (22)

Os servidores ativos do Poder Executivo que não realizaram a atualização de seus dados funcionais junto ao Estado terão, a partir desta segunda (22), mais uma chance para fazer o procedimento e receber seus vencimentos. Isso porque a Secretaria do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas (Seplag) prorrogou o prazo para que os mais de 2500 servidores que não cumpriram a obrigatoriedade possam se recadastrar.
De acordo com uma portaria publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18), quem não fez a atualização, terá até o dia 26 de julho para recadastrar suas informações no site http://recadastramento.seplag.al.gov.br. O documento, que detalha o processo, traz ainda a lista nominal dos servidores que precisam atender à convocação dentro do novo prazo.
“É muito importante que o funcionalismo se atente a essa segunda oportunidade para que possamos concluir esta etapa da atualização com tranquilidade e de forma prática para os próprios servidores. Precisamos ressaltar que eles só terão seus vencimentos restabelecidos após a realização do procedimento, que pode ser feito rapidamente”, pontua o secretário titular da Seplag, Fabrício Marques Santos.
Quem cumprir o prazo receberá sua remuneração por meio de uma folha suplementar, que será paga já no dia 11 de agosto. A atualização, que é realizada anualmente, tem o intuito de operacionalizar o sistema de recursos humanos da máquina pública alagoana.
“Por meio do recadastramento, temos um banco de dados funcionais e pessoais cada vez mais atual, o que valida a condição do quadro de pessoal do Executivo e facilita a identificação de possíveis não conformidades na Folha de Pagamento do Estado", reforça o secretário.
Em caso de dúvidas sobre o recadastramento, basta acessar o Portal do Recadastramento ou entrar em contato com a Central responsável pelo procedimento por meio do telefone (82) 3315-1517.
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