Publicada MP que prorroga auxílio emergencial até o fim do ano
Saiba quem pode e quem não pode receber
A medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial, está publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). Desta vez, além de fixar o valor em R$ 300 o governo editou novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal. O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores serão todos pagos até 31 de dezembro. Pelo texto, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios.
Excluídos
Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direito ao benefício.Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial, recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial ou tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.
A MP também excluiu de receber o auxílio emergencial quem mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais e os que, no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Segundo as novas regras, também não estão habilitados a receber o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio quem tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
Também não têm direito quem esteja preso em regime fechado, tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
Chefes de família
Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No caso as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600. Como é medida provisória, a norma publicada hoje já está valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar. Além da MP com a prorrogação do auxílio emergencial, o governo também editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar as novas parcelas.
Veja também
Últimas notícias
Fabrício Faustino reúne mais de 3 mil pessoas em festa inédita do Dia das Mães em Paulo Jacinto
Sem filtro e sem IA: nascer do sol no rio Madeira impressiona pelas cores vibrantes
Idosa se ajoelha para tentar impedir máquina de entrar em fazenda para obra de duplicação da GO-330
Criança de 11 anos é mordida por tubarão em praia de Pernambuco
[Vídeo] Escola Virgem dos Pobres traz experiência pedagógica da Itália para Arapiraca
Homem é morto e outro fica ferido em ataque a tiros no Tabuleiro do Martins, em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
