Prefeitura de Porto Calvo divulga novo decreto seguindo as medidas do Governo do Estado
O novo decreto municipal de Nº 011/2021, que entrará em vigor à 0h desta terça-feira (08)

A Prefeitura de Porto Calvo divulgou, nesta segunda-feira (07), o novo decreto municipal de Nº 011/2021, que entrará em vigor à 0h desta terça-feira (08). A medida segue em conformidade ao decreto do Governo do Estado que trata da classificação conforme o Plano de Distanciamento Social Controlado, em razão da pandemia da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. A publicação restringe a circulação de pessoas no horário das 21h até às 5h. Além de limitar o atendimento ao público.
De acordo com o texto, as medidas emergenciais e temporárias são para prevenir o contágio advindo da covid-19 e valem por 14 dias, a contar pela data de publicação. O texto também informa que o decreto segue as recomendações do Ministério Público Estadual (MPE/AL) e do decreto estadual de Nº 73.650/2021.
O documento informa, ainda, que o Plano Municipal de Imunização Municipal está apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população portocalvense somente poderá ser imunizada em momento posterior. Ressalta, também, a necessidade de diminuição do fluxo de pessoas em estabelecimentos públicos e privados, o que evidencia uma probabilidade de alta transmissibilidade e alto risco de agravamento do atual quadro de saúde pública vivenciada, decorrente da pandemia.
O decreto estabelece ainda a proibição da realização de festejos e eventos públicos e privados. Também é proibido qualquer tipo de som ambiente, banda, cantores, som automotivo, qualquer tipo de música ao vivo ou som mecânico.
Para as lojas do centro da cidade, o funcionamento será das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, enquanto aos sábados até as 13h. Podendo funcionar só os serviços essenciais como drogarias, padarias e supermercados.
O funcionamento presencial dos restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas e estabelecimentos congêneres, só poderão funcionar de segunda a sexta, das 8h às 18h, após esse horário, junto aos sábados e domingos, somente por serviços de entrega, incluindo aplicativos, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo proibido o consumo no local, tanto de bebidas quanto de comidas.
As igrejas deverão funcionar com capacidade de 30% do permitido, além de exigir máscaras e disponibilizar álcool em gel para todos os fieis, e ter o distanciamento de 1,5m.
No artigo 1º do documento, as secretarias estão proibidas de emitir qualquer espécie de autorização para realização de eventos e festejos no período descrito no decreto Nº 011/2021. O texto ressalta também, que fica suspenso o atendimento nas repartições públicas do município, restringindo apenas para os postos de saúde para cinco pessoas por período, com a marcação prévia por meio do celular de cada secretaria.
Retomada das aulas
A voltas às aulas seguirá em conformidade com as orientações do Ministério Público.
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