STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH
Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
Últimas notícias
Moraes autoriza que familiares visitem Bolsonaro e aliados na prisão
Anvisa manda recolher lava-roupas líquido da Ypê por contaminação
Alfredo Gaspar aponta lavagem bilionária envolvendo aposentados e pensionistas: “É a festa do crime”
Cabo Bebeto denuncia recorrentes atrasos da Sesau e aponta falha de gestão
Ivete Sangalo anuncia fim do casamento com Daniel Cady após 16 anos
Juiz é baleado e socorrido após ataque em Ouricuri no Sertão de Pernambuco
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Motociclista perde controle e cai na AL 220, em Limoeiro de Anadia
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
