STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH
Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
Últimas notícias
Ex-dirigentes do INSS fecham delação e entregam Lulinha e políticos
JHC e Marina Candia acompanham estudantes em visita ao Palácio de Buckingham, em Londres
Câmara aprova PL antifacção e endurece penas para crime organizado
Mega-sena acumula e prêmio principal vai para R$ 130 milhões
Mais de 80% dos desaparecidos em Alagoas foram encontrados pela polícia
STJ suspende afastamento do secretário de Saúde de Alagoas, Gustavo Pontes
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
