Aprovada MP que garante crédito para auxílio de R$ 600 até dezembro
Texto aprovado no plenário do Senado segue para promulgação

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) a medida provisória que liberou crédito extraordinário de R$ 27 bilhões ao Ministério da Cidadania. Esses recursos atendem ao financiamento, até dezembro, do aumento de R$ 400 para R$ 600 no valor do Auxílio Brasil, pago a mais de 21 milhões de famílias. O texto segue para promulgação.
O montante também atende ao financiamento, até dezembro, de outros programas sociais incluídos na Emenda Constitucional 123 – que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol.
A MP permitiu o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão).
Também serão destinados R$ 500 milhões ao Alimenta Brasil, programa social que garante o abastecimento alimentar das pessoas atendidas pela rede socioassistencial do governo por meio de alimentos produzidos pela agricultura familiar.
Há ainda a destinação de R$ 86,9 milhões ao Ministério da Economia para o pagamento de custos e encargos bancários relativos ao programa Auxílio Brasil.
Bancos inadimplentes
O Senado Federal também aprovou a medida provisória que estabelece compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos. O texto prevê que os bancos possam deduzir as perdas na hora de determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. O tratamento tributário diferenciado pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial. O texto também segue para promulgação.
Nas operações inadimplidas, o valor da perda dedutível deve ser apurado mensalmente. Nos casos de recuperação judicial, o valor será igual à parcela que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar. Na hipótese de falência, a perda dedutível é igual ao valor total do crédito.
Veja também
Últimas notícias

Após denúncia do MPF, Teca Nelma cobra condenação da Braskem e reparação às famílias afetadas em Maceió

Projeto de Leonardo Dias sobre reinserção da população de rua é destaque em audiência

Lula diz que quem ganha R$ 8 mil "não é miserável, mas é quase pobre"

Decreto da Câmara Municipal favorece às micro e pequenas empresas em compras públicas

Serviço de Epidemiologia Hospitalar do HEA recebe visita de estudantes de Medicina da Ufal

Anvisa restringe venda de azeite, sal do himalaia e chá; confira marcas afetadas
Vídeos e noticias mais lidas

Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto

Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
![[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'](https://img.7segundos.com.br/1g5AYADh6QrLqZAU9kw_eQUL73A=/300x340/smart/s3.7segundos.com.br/uploads/imagens/4e3912fa-46af-4732-80fb-1b15525d39e8.jpg)
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'

Colégio Santa Cecília esclarece denúncia sobre telhado caindo na unidade em Arapiraca
