Diário do Sertão

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Juiz indefere candidatura de vereador que apresentou documentos

03/09/2024 16h04 - Atualizado em 03/09/2024 20h08
Juiz indefere candidatura de vereador que apresentou documentos

Uma decisão do juiz Leandro de Castro Folly, da 51ª Zona Eleitoral, em São José da Tapera, no Sertão de Alagoas, mostra que a Justiça Eleitoral está dando atenção especial a eleição do município.

Funcionários do Cartório Eleitoral, em apoio ao Ministério Público Eleitoral, diariamente, analisam os vários documentos referentes aos registros de candidaturas, entre outros, quando todos são analisados e reanalisados a procura de inconsistência nas informações prestadas por quem quer ser representante do povo na política do município. Paralelo a isso, os funcionários da 51º Zona Eleitoral também têm analisado a grande quantidade de denúncias, principalmente, em relação ao suposto uso criminoso do poder político e econômico por parte de alguns candidatos, que se mais a frente forem confirmadas, poderá caçar alguns dos candidatos eleitos.

E numa das analises de documentos, os funcionários do cartório eleitoral se depararam com o fato que um candidato a reeleição de vereador, por mais de uma vez, havia apresentado documentos "errados" a Justiça Eleitoral, resultando na decisão do magistrado titular da Zona Eleitoral em rejeitar seu pedido de candidatura.

O fato envolve o vereador Flávio Vieira (MDB), tido como um dos principais "puxadores de votos" do prefeito Jarbas Ricardo (MDB), que se for novamente reeleito irá para 16 anos na condição de chefe do executivo (2008-2016 / 2020-2024).

Conforme a decisão do magistrado, o vereador que tentava sua terceira reeleição, apresentou uma "certidão cível" ao invés da "certidão de antecedentes criminais de 2ª grau".

O flagrante, encaminhado a Justiça Eleitoral, levou servidores da 51ª Zona Eleitoral estipularem ao político o prazo de três dias para que ele apresentasse o documento correto, porém, para surpresa de todos, o vereador apresentou um outro documento alheio ao que estava sendo exigido, no caso, uma "certidão comum positiva", que não comprovaria se Flávio Vieira já foi ou não processado e por qual crime.

Por conta do documento, novamente, estar incorreto, a Justiça deu um novo prazo para que o vereador apresentasse o que estava sendo exigido, porém, Flávio Vieira voltou a cometer o mesmo erro anterior apresentando um documento semelhante ao que já havia sido indeferido. Segundo o juiz Leandro Folly o vereador "não demonstrou impossibilidade de trazer a prova ao processo ou requereu dilação de prazo para tanto".

Diante do fato o magistrado decidiu que "acaso haja a interposição de recurso inominado, altere a situação do requerimento no sistema CANDIDATURAS para "INDEFERIDO COM RECURSOS" e em seguida remetam-se os autos imediatamente ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas".