Transferência de titularidade: Saiba como evitar problemas futuros na conta de luz ao alugar ou comprar um imóvel
Serviço pode ser solicitado pelo site da Equatorial ou nas agências de atendimento presenciais da distribuidora
Preocupada em evitar que os clientes tenham problemas futuros quando for alugar ou comprar um imóvel que já tem ou teve a energia elétrica cadastrada, a Equatorial Alagoas faz um alerta sobre a importância de os clientes realizarem a troca de titularidade da conta de luz.
A gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Patrícia Moraes explica, que o fornecimento de energia em qualquer local não é associado ao imóvel em si, mas a um CPF ou CNPJ. Quando a cobrança é feita, é esse titular que deve ser notificado e deve se responsabilizar pelo pagamento da fatura de energia. Sendo assim, quando um imóvel é alugado, é o inquilino quem deve ser o titular.
“Quando um novo morador ou inquilino chega em uma casa ou apartamento alugado ou comprado, por exemplo, deve solicitar que a conta de luz local seja transferida para seu nome. A partir daí as próximas contas emitidas serão de sua autoria. É um serviço essencial que deve ser uma das prioridades para evitar dor de cabeça”, salienta a Patrícia.
Confira os passos a serem seguidos para solicitar o serviçoDe forma prática e com total comodidade ao acessar o site https://al.equatorialenergia.com.br o cliente deve ir até o menu acesso rápido, clicar em “Troca de titularidade” e inserir o código do imóvel do qual deseja o serviço e informar o CPF/CNPJ do novo titular. Logo após, é só preencher os campos com as informações solicitadas. O cliente precisa apenas anexar:
Pessoa física
Documento com foto e CPF do solicitante;
Documento de vínculo com o imóvel (documentos aceitos: contrato de aluguel, contrato de compra e venda, escritura do imóvel, etc.);
Cartão social (NIS, BPC, RANI etc.), se possuir
Em caso de representante é necessária procuração, documento com foto e CPF;
Pessoa jurídica
Contrato ou estatuto social;
Cartão CNPJ;
Documento de vínculo com o imóvel (documentos aceitos: contrato de aluguel, contrato de compra e venda, escritura do imóvel, etc.);
Documento com foto e CPF do sócio solicitante.
Em caso de representante é necessária procuração (caso o representante não seja administrador da pessoa jurídica no contrato social), documento com foto e CPF;
Ao inserir as informações, é gerado o número de protocolo para acompanhamento da solicitação. Os dados e os documentos são analisados por uma equipe especializada em até 48h. Se estiver tudo certo, o pedido é cadastrado no sistema e a transferência é realizada em até sete dias úteis. O serviço também pode ser solicitado e realizado de forma imediata nas agências de atendimentos presenciais da Distribuidora na capital e interior do estado.
“Vale lembrar que o solicitante, ou seja, o novo titular, não pode ter débitos com a distribuidora, vinculados ao seu CPF ou CNPJ. Outro ponto importante, é que se o inquilino não realiza a troca de titularidade da conta de energia elétrica e a mesma não é paga, o atual titular é quem será considerado como responsável, seja ele o proprietário do imóvel ou algum antigo inquilino que não encerrou o contrato com a Equatorial. Antes de fazer a troca também é fundamental verificar qual foi a última vez que houve contabilização de consumo de energia”, reforça a gerente.
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