Brasil terá Semana Nacional da Adoção no calendário
Medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União

A partir de 2023, o calendário brasileiro terá a Semana Nacional da Adoção. A Lei nº 14.387/22, que institui a medida, está publicada na edição desta sexta-feira (1) do Diário Oficial da União. O período deve ser celebrado anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção (25 de maio).
O objetivo da iniciativa aprovada pelo Congresso Nacional é fomentar “reflexão, agilização, celebração e promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade, versando sobre o tema adoção, com a realização de debates, palestras e seminários” sobre o tema.
De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, as pessoas pretendentes aguardam anos na fila à espera de bebês ou crianças pequenas. Em 2021, havia 46.390 pretendentes cadastrados e 3.770 crianças e adolescentes aptas para adoção em todo país. Destas, 24 têm HIV, 237 têm deficiência física, 540 têm deficiência mental e 611 outro tipo de doença. Assim, há uma disparidade entre o perfil das crianças idealizadas com as disponíveis no acolhimento institucional.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República destacou que as campanhas de conscientização sobre adoção são cada vez mais importantes e necessárias. “Para muitas crianças e adolescentes, a adoção representa uma nova chance de viver em um contexto de acolhimento familiar e social, tendo em vista estarem impossibilitados por diferentes razões de conviver com os pais biológicos, encontrando na nova família o carinho e a atenção de que necessitam para crescerem e se desenvolverem de forma saudável e feliz”, diz o documento.
O órgão ressaltou ainda a importância da medida ao lembrar que, ao completar 18 anos, crianças e adolescentes devem deixar as instituições destinadas ao abrigo de menores, ao menos em tese, e isso se dá sem que haja moradia para eles. “Especialmente nas grandes cidades, agrava-se a situação socioeconômica enfrentada por esses jovens que atingiram a maioridade sem ter logrado inserção definitiva em família substituta, depois de toda uma vida abrigados em instituições do Estado”.
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