Procons iniciam fiscalização de postos de combustíveis
Formulário para denúncia pode ser acessado pela internet
Procons de todo o país iniciam hoje (11) várias frentes de fiscalização para conferir se os postos de combustíveis estão cumprindo a determinação de informar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis cobrados em 22 de junho de 2022 – data anterior à entrada em vigor da lei que prevê a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre os combustíveis.
Coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a fiscalização pretende verificar se a redução ICMS será repassada aos consumidores, possibilitando a todos comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o imposto com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade.
Diante da situação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu também um canal para a denúncia, via internet, de postos de combustíveis que não cumpram com o que está previsto na lei. O formulário para denúncia pode ser acessado pela internet.
“Através do canal, os consumidores poderão informar o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa em local visível o preço dos combustíveis cobrado no dia 22 de junho e o preço atual. O link permite ainda que o cidadão envie uma foto do posto denunciado”, informa o MJ.
Além das frentes de fiscalização e do canal de denúncia, está previsto para amanhã (12), que Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Senacon fiscalizem também as distribuidoras de combustíveis. “A intenção é saber se o valor cobrado na revenda aos postos segue a redução do imposto para que o preço final seja repassado ao consumidor”, detalhou o ministério.
Decreto
O Decreto n° 11.121/22, que prevê essas mudanças, destaca também que os donos dos postos deverão informar, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
Segundo o ministério, caso o estabelecimento não cumpra a medida, “incorrerá no descumprimento do artigo 6º, Inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sanção pelo descumprimento da norma pode gerar multa com o teto de R$ 13 milhões”.
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