Congresso aprova lei que permite doações em período eleitoral e alteração de empenhos
Projetos autorizam ainda a transferência de verbas já reservadas de um município para outro e suprimem o nome do relator na destinação de verbas do Orçamento
Enquanto as atenções em Brasília se voltavam à aprovação da PEC dos Benefícios, o Congresso Nacional aprovou dois projetos de Lei que alteram as regras do Orçamento de 2022.
Um deles permite que verbas destinadas a um município e gasto específico sejam redirecionadas a outra localidade e objeto.
O outro projeto autoriza doações em ano de eleições e permite alterações na natureza de emendas parlamentares — retirando o nome do relator e eliminando a transparência sobre o uso da verba.
Um técnico do Congresso ouvido pela CNN, que acompanhou as negociações para aprovação dos projetos, afirma que parlamentares se articularam para aprovar ambos os textos em votação simbólica.
Nesse tipo de votação, é dispensado o voto nominal, ou seja, todos os votos são considerados favoráveis, exceto os parlamentares que manifestarem voto contrário — os votos não são requeridos um por um.
Ele afirmou que, dentro do Congresso, as mudanças são classificadas como uma “pedalada orçamentária” e a impressão é que não há mais qualquer tipo de freio sobre a utilização dos recursos do Orçamento Federal.
Ainda segundo fontes ouvidas pela CNN, a permissão de doações é vista como afronta às regras eleitorais, que preveem a igualdade de disputa, e como algo capaz, inclusive, de alterar os rumos das eleições.
Entenda o que dizem os projetos:
O primeiro projeto provado na terça (12), o PLN 17/22, aprovado na terça-feira (12), permite alterações em verbas já empenhadas. O texto permite alterar o credor (quem recebe o valor) e o objeto de uma nota de empenho, desde que mantida a natureza.
Na prática, autoriza o cancelamento de uma obra prevista em uma cidade para destinar a verba a outra. Por exemplo, uma obra de correção de asfalto não executada em uma cidade pode ter os recursos destinados para outra obra de correção de asfalto em outro município. Ambas as alterações estão previstas nos artigos 64 e 85 do PLN 17, que, unidos, permitem essas mudanças.
Outro trecho do mesmo projeto, previsto no artigo 81, permite a realização de doação em ano de eleição, o que é vetado pela Lei Eleitoral.
O segundo projeto, também aprovado na terça-feira (12), o PLN 14/22, altera as regras para distribuição de emendas parlamentares.
As emendas de comissão (RP8) e de relator (RP9) podem ser transformadas em despesas obrigatórias (RP1) ou discricionárias (RP2). Ao serem transformadas em RP1 ou RP2, essas dotações suprimem o nome do relator. Ou seja, são transformadas em programações de despesas que permitem a destinação da verba sem identificação.
Como os textos foram aprovados pelo Congresso, agora seguem para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode vetar algum dispositivo.
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