Defensoria assegura indenização de R$ 100 mil para pais de bebê que morreu após sofrer violência obstétrica em Palmeira
Gestante em trabalho de parto aguardou mais de 15 horas na enfermaria

Atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a Justiça alagoana condenou o Município de Palmeira dos Índios ao pagamento de indenizações por danos morais que totalizam o valor de R$ 100 mil e mais uma pensão para os pais de um bebê, que morreu em razão de violência obstétrica e negligência médica, em 2020, no Hospital Regional Santa Rita – Maternidade Santa Olímpia. O processo foi iniciado pela Defensora Pública Heloísa Bevilaqua da Silveira e acompanhado pela Defensora Pública Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima.
De acordo com a decisão, proferida no último mês de setembro, o Município deverá prover aos pais da criança uma pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente até a data em que a vítima completaria 25 anos e, a partir daí, passar a pagar 1/3 (um terço) do salário até a idade em que a vítima completaria 65 anos.
Além disso, o Município deverá pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 60 mil para a mãe e de R$ 40 mil para o pai, com juros de 1% ao mês, a contar da data do fato, acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento pelo IPCA-E.
“O atendimento recebido no hospital pelo médico Dr. M.M.L.M. e pela equipe de enfermagem certamente violou as regras jurídicas e de humanidade, configurando evidente violência obstétrica, especialmente, em razão da morte de seu pequeno filho, que tinha tudo para nascer saudável, mas por negligência dos agentes públicos estatais perdeu a chance de viver”, expressou a Defensora Pública Heloísa Bevilaqua.
Em janeiro de 2020, a cidadã, então gestante de 36 semanas e 2 dias (9 meses), buscou a Maternidade Santa Olímpia, acompanhada de seu companheiro, depois de entrar em trabalho de parto. Anteriormente, ela havia passado por duas cesáreas, que deram origem ao nascimento de filhos saudáveis, o que indicava sua dificuldade de realizar o parto “normal”.
Apesar de seu histórico médico, das queixas de fortes dores e com contrações a cada cinco minutos, de acordo com o prontuário da paciente, o médico plantonista realizou somente um exame de toque e determinou que o parto deveria acontecer apenas no dia seguinte.
A causa da morte do bebê foi anóxia intra uterina, que significa a diminuição ou insuficiência de oxigenação do sangue para suprir as exigências metabólicas de um organismo humano vivo, especialmente no cérebro.
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