Defensoria assegura indenização de R$ 100 mil para pais de bebê que morreu após sofrer violência obstétrica em Palmeira
Gestante em trabalho de parto aguardou mais de 15 horas na enfermaria
Atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a Justiça alagoana condenou o Município de Palmeira dos Índios ao pagamento de indenizações por danos morais que totalizam o valor de R$ 100 mil e mais uma pensão para os pais de um bebê, que morreu em razão de violência obstétrica e negligência médica, em 2020, no Hospital Regional Santa Rita – Maternidade Santa Olímpia. O processo foi iniciado pela Defensora Pública Heloísa Bevilaqua da Silveira e acompanhado pela Defensora Pública Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima.
De acordo com a decisão, proferida no último mês de setembro, o Município deverá prover aos pais da criança uma pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente até a data em que a vítima completaria 25 anos e, a partir daí, passar a pagar 1/3 (um terço) do salário até a idade em que a vítima completaria 65 anos.
Além disso, o Município deverá pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 60 mil para a mãe e de R$ 40 mil para o pai, com juros de 1% ao mês, a contar da data do fato, acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento pelo IPCA-E.
“O atendimento recebido no hospital pelo médico Dr. M.M.L.M. e pela equipe de enfermagem certamente violou as regras jurídicas e de humanidade, configurando evidente violência obstétrica, especialmente, em razão da morte de seu pequeno filho, que tinha tudo para nascer saudável, mas por negligência dos agentes públicos estatais perdeu a chance de viver”, expressou a Defensora Pública Heloísa Bevilaqua.
Em janeiro de 2020, a cidadã, então gestante de 36 semanas e 2 dias (9 meses), buscou a Maternidade Santa Olímpia, acompanhada de seu companheiro, depois de entrar em trabalho de parto. Anteriormente, ela havia passado por duas cesáreas, que deram origem ao nascimento de filhos saudáveis, o que indicava sua dificuldade de realizar o parto “normal”.
Apesar de seu histórico médico, das queixas de fortes dores e com contrações a cada cinco minutos, de acordo com o prontuário da paciente, o médico plantonista realizou somente um exame de toque e determinou que o parto deveria acontecer apenas no dia seguinte.
A causa da morte do bebê foi anóxia intra uterina, que significa a diminuição ou insuficiência de oxigenação do sangue para suprir as exigências metabólicas de um organismo humano vivo, especialmente no cérebro.
Últimas notícias
Homem é preso com drogas e R$ 8 mil em espécie no bairro Clima Bom em Maceió
Prefeito Felipe Jatobá entrega 300 óculos a alunos da rede municipal
Em derrota histórica, Senado rejeita indicação de Jorge Messias para o STF
Homem é preso suspeito de tentativa de homicídio por causa de uma fotografia em Santana do Ipanema
Hemoal faz coletas externas de sangue em Coruripe e Penedo nesta quinta-feira
Domingão com Huck bota pilha em treta de Lívia x Milena: “Não prestam”
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
PM flagra 47 descumprimentos no 13º dia de vigência do Decreto Emergencial
