Processos abertos de habilitação das categorias A,B,C, D e E, abertos em novembro de 2020 são prorrogados até 2023
A prorrogação foi publicada nesta quinta-feira (10) pelo presidente do CONTRAN
Foi publicado nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União a prorrogação dos prazos previstos na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito(CONTRAN) nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
De acordo com o documento assinado pelo Presidente do órgão, Marcelo Sampaio Cunha Filho, os processos abertos de Habilitação das categorias A,B,C,D, e E, que foram abertos em 03 de novembro de 2020 foram prorrogados até 31 de Dezembro de 2023.
Veja:
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo do § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Ficam prorrogados, por três anos, a contar de 3 de novembro de 2020, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem as alíneas "a", "b", "c", "d", e "e" do inciso III do art. 46 da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020.