Processos abertos de habilitação das categorias A,B,C, D e E, abertos em novembro de 2020 são prorrogados até 2023
A prorrogação foi publicada nesta quinta-feira (10) pelo presidente do CONTRAN
Foi publicado nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União a prorrogação dos prazos previstos na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito(CONTRAN) nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
De acordo com o documento assinado pelo Presidente do órgão, Marcelo Sampaio Cunha Filho, os processos abertos de Habilitação das categorias A,B,C,D, e E, que foram abertos em 03 de novembro de 2020 foram prorrogados até 31 de Dezembro de 2023.
Veja:
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo do § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Ficam prorrogados, por três anos, a contar de 3 de novembro de 2020, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem as alíneas "a", "b", "c", "d", e "e" do inciso III do art. 46 da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020.
Últimas notícias
Defesa de Daniel Vorcaro usa crise no STF e pede revogação de prisão
Estudantes representam Girau do Ponciano em Olimpíada Brasileira de Robótica
SUS vai ofertar canetas emagrecedoras para pacientes com obesidade
Motociclista que salvou garota em ataque de abelhas ganha carro e moto
Moradores relatam correria e muita fumaça durante incêndio em prédio na Ponta Verde
Jovem volta a ouvir após implante coclear e emociona internautas
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
Prefeitura inscreve para a segunda Consulta Pública do Plano de Mobilidade Urbana
Santa Luzia do Norte registra primeira morte por Coronavírus
