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Comissão Eleitoral suspende Registro de Candidatura de três conselheiros tutelares

Candidatos são suspeitos de praticar irregularidades no processo de campanha eleitoral

Por 7segundos 28/09/2023 08h08 - Atualizado em 28/09/2023 08h08
Comissão Eleitoral suspende Registro de Candidatura de três conselheiros tutelares
Os três conselheiros estão com as candidaturas suspensas. - Foto: Reprodução

A Comissão Especial Eleitoral encarregada das eleições para membros do Conselho Tutelar do município de Palmeira dos Índios suspendeu, liminarmente, os registros de candidatura dos conselheiros tutelares e candidatos à reeleição: Tiago José Silva da Costa, Aguinaldo Tenório de Barros e Cleiton Rafael Holanda Ferreira, por irregularidades no processo de campanha eleitoral em descumprimento as regres previstas no edital.

A medida foi tomada após investigação apontar que os três candidatos fazeram manifestações políticas e pedidos explícitos de votos durante uma entrevista presencial concedida à Rádio Sampaio FM na manhã desta quarta-feira (27). Eles foram penalizados por realizar atividades de campanha ao vivo em emissora de rádio.

Com essa suspensão, os candidatos ficam impedidos de participar do pleito eleitoral, e os votos que eles receberem no dia da eleição serão contabilizados na apuração, mas ficarão na condição de suspensos até que a questão da infração eleitoral seja devidamente julgada. Os candidatos já foram citados e têm 48h para prestarem esclarecimentos.

A apuração considerou evidente a prática de propaganda eleitoral durante a entrevista, bem como a caracterização de abuso de poder e o uso indevido de meios de comunicação para obter vantagens e superioridade sobre seus concorrentes. Essas ações desequilibram o processo eleitoral e constituem infrações graves, sujeitas à pena de cassação dos registros.

É importante ressaltar que os candidatos têm pleno conhecimento das regras do pleito e da legislação eleitoral. Cometer infrações tão flagrantes e ilegais foi inaceitável pelos julgadores. A decisão de suspender o registro de candidatura é de competência autônoma da Comissão Especial Eleitoral e não requer interferência externa.

VEJA O RELATÓRIO, 04/2023, DE APURAÇÃO DE DENÚNCIAS DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL