Violência

Criança de 4 anos tem fêmur e cortelas fraturados após ser agredida em Palmeira dos Índios

Na delegacia, mãe da vítima alegou que o padrasto da criança cometeu as agressões

Por 7segundos 28/04/2024 07h07 - Atualizado em 28/04/2024 11h11
Criança de 4 anos tem fêmur e cortelas fraturados após ser agredida em Palmeira dos Índios
Vítima foi atendida na UPA de Palmeira dos Índios - Foto: Reprodução/Internet

Uma guarnição da Rádio Patrulha 02, pertencente ao 10º BPM, foi acionada via Copom para prestar apoio ao Conselho Tutelar na averiguação de uma denúncia de maus tratos contra uma criança de 4 anos de idade, em uma localidade não divulgada, na zona rural do município de Palmeira dos Índios, na tarde deste sábado (27).

Ao chegar na residência da suspeita, uma mulher de 25 anos, a mesma alegou que não teria acontecido nada e que seu filho estaria na casa de uma colega. A guarnição, juntamente com a equipe do Conselho Tutelar, se dirigiram à residência da citada colega, onde, com a permissão da moradora, o conselheiro entrou no imóvel e verificou que a criança estava na sala de estar, num sofá, com a coxa da perna direita apresentando inchaço e sem firmeza, além de hematomas e escoriações pelo corpo.

Outras pessoas também se encontravam no local, perplexos com o estado da criança. De imediato, a criança foi levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde recebeu atendimento médico, com o laudo médico constatando que a criança se encontrava com fratura no fêmur e costelas.

Diante dos fatos, a suposta autora foi encaminhada para a Central de Flagrantes, na cidade de Arapiraca, onde alegou que as agressões teriam ocorrido na noite anterior e teriam sido provocadas pelo seu companheiro, padrasto da criança.

De acordo com a mão da vítima, o agressor teria se evadido do local segundos antes da chegada da guarnição policial, pulando o muro dos fundos da residência, tomando destino ignorado.

A mulher ficou à disposição da justiça, podendo responder pelo crime de maus-tratos resultando em lesão corporal grave, de acordo com o artigo 136, inciso 1º do Código Penal Brasileiro.