MPAL faz acordo com Câmara de Vereadores de Palmeira para diminuir o número de servidores comissionados
Em caso de descumprimento de alguma das cláusulas, a Câmara pode ter que pagar uma multa de R$ 15 mil por cada mês de atraso, de forma cumulativa.

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) firmou com a Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC), que tem por objetivo a redução das contratações de servidores comissionados e contratados e a adequação do portal da transparência.
Pelas cláusulas do TAC, firmado na última terça-feira (13), a Câmara deve reduzir a quantidade de assessores legislativos do quadro de pessoal comissionado permanente, no prazo de até 30 dias, além de fixar, no quadro de cada gabinete de vereador, no máximo dois assessores legislativos e um chefe de gabinete. No caso do vereador que estiver em cargo na Mesa Diretora, ele poderá ter até três assessores e um chefe de gabinete.
A Câmara também deve avaliar, em até 90 dias, a necessidade de realização de concurso público para cargos que não sejam de direção, chefia e assessoramento. Outro compromisso assumido pela Câmara junto ao MPAL é a rescisão, até o dia 31 de maio, de todos os contratos temporários por excepcional interesse público, que tenham sido firmados e ainda estejam vigentes, abstendo-se de realizar novas contratações.
Segundo o mesmo TAC, o Poder Legislativo Municipal deve manter atualizado, com periodicidade mínima mensal, o conteúdo do seu portal da transparência, além de garantir a divulgação da remuneração individualizada de todos os seus agentes públicos (vereadores e servidores), despesas com pessoal, contratos e licitações, estrutura organizacional, incluindo quadro de cargos efetivos, comissionados e temporários, bem como normas internas e atos administrativos de interesse público.
De acordo com o promotor de Justiça Ricardo de Souza Libório, que representou o MPAL na construção e assinatura do TAC com a Câmara de Vereadores, o Ministério Público seguirá vigilante quanto ao cumprimento das cláusulas assumidas, podendo, em caso de descumprimento, acionar o Poder Legislativo judicialmente por meio de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ou obrigação de fazer.
Em caso de descumprimento de alguma das cláusulas, a Câmara pode ter que pagar uma multa de R$ 15 mil por cada mês de atraso, de forma cumulativa. O servidor ou agente público que for responsável pelo descumprimento também poderá responder solidariamente.
“A celebração do TAC visa, em síntese, à adequação da conduta administrativa aos ditames constitucionais e legais, com vistas a prevenir a propositura de Ação Civil Pública”, salientou o promotor Ricardo de Souza Libório, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios.
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