PM flagra condutor de moto inabilitado e com escapamento adulterado em Palmeira dos Índios
Condutor assinou TCO e veículo fo liberado para pessoa habilitada
A guarnição do Tático Rural 02 do 10° BPM realizava rondas na Avenida Vieira de Brito, em Palmeira dos Índios, às 23h43 desta sexta-feira (20), próximo a um supermercado, na cidade Palmeira dos Índios, quando avistou uma motocicleta modelo Honda CG150 ES de cor prata, transitando em via pública com um barulho excessivo, desrespeitando os limites sonoros para a devida circulação.
Devido ao flagrante, a guarnição procedeu com o acompanhamento do veículo e em seguida, realizou à abordagem, já na Travessa Miguel Monteiro, no Centro da cidade.
Após a abordagem, busca pessoal e coleta de informações, a guarnição concluiu que a situação flagrada se enquadraria como "perturbação do trabalho ou sossego alheio", relacionada à utilização de escapamento adulterado em motocicletas causando barulho excessivo e contínuo, configurando contravenção penal de perturbação do sossego.
Por se tratar de um crime de ação penal pública incondicionada e de menor potencial ofensivo, a guarnição Tático Rural realizou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do condutor do veículo e orientou o mesmo sobre os riscos de pilotar ou deixar que pilotem em desacordo com as normas de segurança.
Foram expedidos também dois autos de infração de trânsito relacionados à motocicleta não estar com o equipamento obrigatório de acordo com o que preconiza a legislação vigente, pois o cano estava adulterado, produzindo o barulho excessivo, configurando assim descarga livre, e também pelo condutor não possuir CHN (carteira Nacional de Habilitação) para conduzir a motocicleta, respectivamente.
O condutor do veículo fez as regulações necessárias de acordo com as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em relação ao escapamento. A motocicleta não foi recolhida por falta de meios e foi liberada para um condutor habilitado.
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