Nepotismo e funcionários fantasmas: MPAL aponta irregularidades em Quebrangulo
Recomendação é resultado de apuração realizada no âmbito de procedimento administrativo instaurado a partir de uma notícia de fato, instruída com documentos extraídos do Portal da Transparência
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) divulgou, nesta quinta-feira (5), uma recomendação feita ao município de Quebrangulo, que estabelece o encerramento de diversas práticas irregulares na contratação de servidores na prefeitura daquele município, como nepotismo direto e cruzado, acumulação indevida de cargos e indícios de servidores sem a devida prestação de trabalho. De acordo com o órgão, tais irregularidades violam os princípios constitucionais da administração pública.
A recomendação é resultado de apuração realizada no âmbito de procedimento administrativo instaurado a partir de uma notícia de fato, instruída com documentos extraídos do Portal da Transparência e outros registros oficiais. A análise técnica identificou a existência de vínculos de parentesco entre integrantes do alto escalão do Poder Executivo municipal e pessoas nomeadas ou contratadas para cargos em comissão e funções temporárias, em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
No documento, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Guilherme Diamantaras, destacou que a vedação ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, alcança não apenas nomeações diretas, mas também situações de designações recíprocas, conhecidas como nepotismo cruzado, bem como contratações temporárias que tenham por finalidade burlar a exigência constitucional do concurso público.
Entre as providências recomendadas estão a exoneração imediata e a rescisão de contratos de servidores com vínculos de parentesco com agentes políticos municipais, a abstenção de novas nomeações ou contratações em situação semelhante, a exigência de declaração formal de inexistência de parentesco no ato da posse ou contratação, além da revisão da folha de pagamento e dos registros de frequência de servidores apontados como possivelmente irregulares. Para este último caso, inclusive, o MPAL determinou o levantamento de eventuais valores pagos indevidamente sem a correspondente contraprestação de serviço e instauração das respectivas tomadas de contas especiais para ressarcimento ao erário, se confirmado o dano.
A recomendação também determina a apuração da regularidade da cessão e da eventual acumulação remunerada envolvendo agente público municipal com vínculo em outro órgão, a fim de evitar dano ao erário e enriquecimento ilícito. Neste ponto, Guilherme Diamantaras requer a imediata suspensão de qualquer pagamento que se configure dentro desse tipo de acumulação, salvo se comprovada a compatibilidade constitucional e a opção legal, sob pena de responsabilidade solidária do ordenador de despesas.
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