MPF aciona município e parque aquático por obra em área indígena em Palmeira dos índios
Empreendimento foi instalado em território Xukuru-Kariri sem licenciamento federal e sem consulta prévia aos indígenas
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou ação civil pública contra o Município de Palmeira dos Índios e o Parque Aquático Graciliano Ramos Ltda para questionar a instalação de um empreendimento em área de terra indígena. A ação busca a anulação da licença ambiental concedida e a reparação integral dos danos causados ao território tradicional do povo Xukuru-Kariri.
De acordo com o MPF, a Licença Ambiental de Operação nº 018/2024, emitida pelo Município em setembro de 2024, autorizou o funcionamento do parque aquático em área situada dentro da terra indígena. No entanto, a legislação brasileira é clara ao atribuir à União, por meio de seus órgãos federais, a competência para licenciar empreendimentos que impactem terras indígenas.
Para o MPF, o ato administrativo é nulo por vício de competência. A ação também aponta a ausência de consulta prévia, livre e informada à comunidade indígena e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), em desacordo com normas nacionais e tratados internacionais de proteção aos povos indígenas.
Fiscalizações realizadas por órgãos federais identificaram que o empreendimento foi implantado com supressão de vegetação nativa e indícios de destinação inadequada de resíduos. Segundo o MPF, a intervenção compromete a regeneração ambiental da área e pode gerar impactos decorrentes da produção de resíduos sólidos e líquidos sem tratamento adequado.
Diante desse cenário, a ação requer a condenação dos responsáveis à reparação integral dos danos, incluindo a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
Outro aspecto destacado na ação é que as obras do parque já estavam em estágio avançado quando a licença municipal foi concedida. O próprio Município informou não ser possível precisar a data de início das intervenções, havendo indícios de que a construção tenha começado antes mesmo do pedido formal de licenciamento ambiental.
O MPF reforça que a área afetada integra território tradicionalmente ocupado pelo povo Xukuru-Kariri, cuja proteção independe da conclusão formal do processo de demarcação. A Constituição Federal assegura os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras, cabendo à União protegê-las e garantir o respeito a seus modos de vida.
A procuradora da República Juliana Câmara, autora da ação, destaca que o caso revela uma grave violação às garantias constitucionais dos povos indígenas. “A instalação de empreendimento em território tradicional sem o devido licenciamento federal e sem a realização da consulta prévia à comunidade representa afronta direta aos direitos indígenas e à ordem jurídica. A atuação do MPF busca assegurar não apenas a responsabilização pelos danos, mas a proteção efetiva do território e do modo de vida do povo Xukuru-Kariri”, afirmou.
A nova ação se relaciona com processo já em tramitação na Justiça Federal que trata da ocupação irregular da mesma área. Segundo o MPF, embora haja conexão fática, os pedidos são distintos, o que justifica o ajuizamento de nova demanda, especialmente para tratar da nulidade da licença ambiental e da reparação dos danos.
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